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Enviada em: 31/08/2017

Educação como pratica da liberdade       No perpassar da história, a educação, na sociedade grega antiga, constitui-se como princípio de organização social, que serviu de modelo para diversas sociedades no decorrer dos séculos. Na contemporaneidade, pela Constituição Federal de 1988, todo cidadão tem direito a princípios fundamentais básicos para sobrevivência, como a educação. Atrelado a isto, muitas pessoas usam dessa educação como uma forma de mobilidade social, como os detentos, que veem nesse direito uma oportunidade para recomeçar a vida. Dessa forma, observada a importância da educação, é preciso enxerga-la como ferramenta de ressocialização e torna-la mais presente no processo de inclusão produtiva.       “A educação muda pessoas. Pessoas mudam o mundo” Baseado no pensamento do filosofo brasileiro, Paulo Freire, a educação não é apenas um ensino técnico transferido na sala de aula, o objetivo maior da educação é conscientizar o aluno. Diante disso, em relação às parcelas desfavorecidas da sociedade, a educação tem o papel de levá-las a entender sua situação de oprimidas e agir em favor da própria libertação. Assim, no meio carcerário, a educação realiza o trabalho de ressocialização, podendo conscientizar os detentos de seus atos e prepara-los para viver em liberdade. Portanto, as discussões acerca desse processo e dos benefícios que ele traz não devem ficar apenas nos discursos eleitorais utópicos, devem ser colocadas em prática com urgência.       É importante destacar, ainda, como o legislativo já tem avançado em relação à educação a presidiários. A Lei 12.433, por exemplo, assegura aos detentos o direito de reduzir a pena frequentando aulas oferecidas pela prisão. Dessa forma, é evidenciado o incentivo da lei na aderência dos detentos à educação. No entanto, nota-se que o problema está na infraestrutura e na aplicabilidade da lei. Prova disso são os números de um levantamento, mostrando que, mais de mil prisões no país não têm sala de aula, chegando a 40%, segundo o Ministério da Justiça.        Sendo assim, é indispensável à necessidade de uma maior aplicabilidade da Lei prevista na Constituição Federal. Para isso, urge que a mídia, por meio de novelas e seriados, transmita e propague a importância dessa educação no meio carcerário e como ela é libertadora, com propósito de elucidar e desmistificar receios populacionais. Atrelado a isto, cabe ao Governo Federal construir grupos de fiscalizações especializadas em monitorar o cumprimento dessas leis, a fim de atenuar a falta de infraestrutura presente nas cadeias. Assim, observada a ação conjunta entre população e poder público, alçará o país a verdadeira posição de Estado Democrático de Direito.