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Enviada em: 29/08/2017

A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro - assegura a todos o acesso à educação,o que também inclui presidiários.Entretanto,pequena parcela de detentos,no Brasil,têm acesso a atividades educacionais,não gozando plenamente de seus direitos previstos em lei.Com efeito,um diálogo entre sociedade e Estado sobre caminhos e alternativas para ressocialização de enclausurados,por meio da educação,é medida que se impõe.     Jean Paul Sartre,importante expoente da filosofia contemporânea,afirmou:Quanto aos homens,não é o que eles são que me interessa,mas o que eles podem se tornar.Nesse sentido,a educação tem papel fundamental para a "transformação" dos indivíduos,pois ela permite o desenvolvimento pessoal,bem como habilidades capacitantes para o trabalho.     Contudo,grande parte das unidades prisionais do país não apresentam estruturas mínimas para o acesso dos detentos a atividades educacionais,essenciais para ressocialização.Como resultado,apenas 10% dos presos contam com algum tipo de educação nos estabelecimentos penitenciários.     Não obstante,o processo para se fazer um criminoso é um processo de rotular,definir,identificar,segregar.Sob tal ótica,é indubitável que a sociedade carrega uma discriminação em relação aos criminosos:eles devem cumprir penas severas,sem nenhum tipo de auxílio ou "benefício" enquanto preso.      Urge,portanto,que indivíduos e poder público cooperem para garantir o acesso à educação nos presídios.Cabe aos cidadãos repudiar a discriminação dos presos,por meio de debates em mídias sociais,desconstruindo ideias de que o castigo é sempre a melhor solução.Ao Ministério da Justiça,compete promover o desenvolvimento de infraestrutura nos presídios brasileiros,permitindo,assim,o acesso à atividades educacionais que irão possibilitar a ressocialização do detento.