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Enviada em: 16/09/2017

Eduque e não será necessário punir, novamente  Contíguo à queda do absolutismo e em detrimento das antigas repreensões que mutilavam impiedosamente aqueles que se opunham às ordens da coroa, o sistema carcerário surge como alternativa de punição. A despeito deste último, o filósofo francês Michel Foucault explica as penitenciárias como firmadas no intuito de vigiar, punir e, principalmente, corrigir todos que se opusessem à lei e ordem. Nesse contexto, quanto à proposição supracitada, é necessário refletir sobre o atual sistema prisional brasileiro, sob ângulo acerca do processo de ressocialização de seus detentos por meio da educação.    Segundo o site G1.Globo, o número de prisioneiros no país dobrou nos últimos dez anos e o sistema carcerário abriga, atualmente, cerca de 600 mil pessoas; todavia, 40% deste contingente é atrelado a prisões preventivas, ainda em processo de julgamento. Ademais, na maior parte dos prédios onde os subsídios são insuficientes, tratados como cães vadios, homens e mulheres dormem e se alimentam no chão, numa rotina de ociosidade e alienação. Por conseguinte, é fácil depreender-se a fragilidade desse regime hodierno que, em mimetismo com a atual conjuntura de crise no país, peca quanto à lida com seus presos.    Igualmente, posto que haja também um sentimento latente de vingança por parte da população, existem, ainda, imbróglios a serem vencidos quanto à agenda ineficaz de reeducação cidadã e ressocialização dos presos. Uma vez que pouquíssimas empresas se submetem a contratação de ex-detentos, atrelando reincidência da vida criminal, o preconceito os varre novamente para a periferia da sociedade, onde não existe a reintegração e o que sobra é a máxima de “bandido bom é bandido morto”. Tampouco se repara danos à sociedade e, sobretudo, o que se cria é um ser bestificado, que perde seu valor como cidadão.    Portanto, consoante afirma Foucault, o castigo passou a ser uma economia dos direitos suspensos. Assim, como medida paliativa no que tange a reintegração social de detentos, cabe ao Governo Federal, por meio do Poder Legislativo, a diminuição do número de presos provisórios por meio de audiências de custódias ou a aplicação de penas alternativas, a se pensar em prestação pecuniária ou de serviços à comunidade, excluindo-se o encarceramento. Diminuir-se-ia, assim, o inchaço das prisões e gastos desnecessários por parte da União para manter cada detento. Dessa forma, seria possível dar maior apoio ao sistema carcerário, aumentando o número de trabalhos e, principalmente estudos, vide cursos técnicos, a fim de oferecer perspectiva de futuro fora da criminalidade.