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Enviada em: 17/09/2017

A questão da educação como forma de ressocialização de detentos é uma divisora de opiniões, em que, uns acham que é privilégio e outros a tratam como ideal no processo de "recuperação" do presidiário.Porém, a educação é realidade no processo de ressocialização dos presidiários, entretanto ela não é disponibilizada em grande parte dos presídios.   A lei 12.433 dá a prisioneiros o direito de reduzir sua pena frequentando aulas na prisão.Desde que a lei foi promulgada subiu de 8% para 10,2% a parcela de detentos com acesso a atividades educacionais.Essas atividades são essenciais, pois após o cumprimento da pena a pessoa será solta e com um maior grau de escolaridade ou até obter um aprendizado de uma profissão técnica que abrirá portas para o mercado de trabalho.Ademais, o detento deve ser privado apenas de liberdade, não de educação, pois a educação como disse Arthur Lewis, "Nunca foi uma despesa. Sempre foi investimento com retorno garantido".   Entretanto, a falta de sistemas educacionais nas penitenciárias está longe de ser resolvida. Um levantamento do Ministério da justiça, mostra que 40% das prisões não tem sala de aula no Brasil.Esse dado deixa claro a falta de infraestrutura dos presídios para proporcionar uma formação escolar adequada aos presos.Além disso, a lei que obriga as unidades penais a oferecerem educação é insuficiente, pois como já foi citado quase metade das prisões não respeitam.   Em suma, é imprescindível que o Governo efetue investimentos nos presídios para que eles possuem infraestrutura viável que ofereça suporte educacional.Outrossim, o Estado, na figura do poder legislativo, deve fortalecer e fiscalizar rigorosamente a lei que obriga unidades penais a oferecerem educação a população carcerária, afim de que todos os presídios ofereçam educação escolar. Só assim poder-se-á alcançar resultados positivos no processo de ressocialização dos detentos.