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Enviada em: 30/10/2017

No ambiente hodierno, nota-se uma precária preocupação com o futuro de presidiários, tendo em conta que, muitos cidadãos e até o Estado, considera que o presídio tem como função apenas privar a liberdade individual do ser humano, quando na verdade, deveria buscar a restruturação do indivíduo. Em primeiro lugar, salienta-se que, no cenário contemporâneo, não há um total investimento na reincidência do cárcere no meio social. O estado é ausente, a sociedade é negligente. Dostoievski acreditava que o criminoso em si, no momento em que pratica o seu crime, pode-se ser considerado um doente. Tal fator, infere que, assim como uma doença que corrompe o ser humano, o crime acomete o indivíduo. Dessa forma, infere-se algumas questões, como por exemplo, como de fato a educação pode colaborar com a formação do indivíduo, e quais são os principais desafios de converter tal realidade.             Como se já não bastasse a superlotação e as péssimas condições fornecidas pelo estado, trata-se de um estado desumano de permanência dos indivíduos na circunstância vigente. A Constituição de 1988, afirma que todo indivíduo tem direito à exercer seus direitos como cidadão, sendo um deles, o acesso à educação. Torna-se nítido o fato de que, o contato com a educação transforma as pessoas, tornando-as cada vez mais humanas, o estudo da filosofia, sociologia, história transpassa as barreiras inertes da ignorância que caracterizavam o ser selvagem que Rousseau caracterizava. Dessa forma, destaca-se ainda que, Immanuel Kant acreditava que o homem é aquilo que a educação faz dele. Como vive-se em um ambiente em que, a mesma é sempre deixada em segundo plano, a persistência humana na ignorância e em seu estado de natureza, presidiários jamais conseguirão adaptar-se ao meio social contemporâneo.       Dessa forma, focaliza-se ainda que, desafios como a corrupção hodierna, desinteresse associado à ignorância da sociedade e acima de tudo o pré-conceito que rege aqueles que foram punidos por serem mais vítimas de um corpo social excludente, que não propõem a mesma oportunidade àqueles que não podem pagar pela mesma. Grande maioria cumpre sua pena, todavia, não conseguem buscar outra alternativa, se não, permanecer no meio criminal, seja pelo tráfico, seja pela violência.       Em suma, cabe ao Ministério das Cidades, investir em melhores condições à casas de detenção, impedindo à superlotação, e garantindo-lhe a integridade e oportunidade aos estudos. Cabe também, por intermédio do Ministério do Trabalho, fornecer empregos temporários e variáveis com direito à benefícios trabalhistas e um salário justo, objetivando assim, um caminho alternativo ao futuro dos que são frutos de uma sociedade pautada na desigualdade.