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Enviada em: 04/02/2018

Um novo horizonte       O acesso à educação é um direito imperativo previsto na Constituição Federal, bem como é estimado na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Tal preceito, no entanto, é violado na realidade carcerária brasileira. Com efeito, essa prática inconstitucional perpetua a noção de que o ensino seja um privilégio para presos, de maneira oposta ao que deveria ser - um direito universal.       Nesse contexto, é importante salientar que, segundo Sir Arthur Lewis, a educação nunca foi despesa, isto é, sempre foi investimento com retorno garantido. Partindo desse pressuposto, o processo de escolarização introduzido no sistema penitenciário é uma forma de oportunizar a ressocialização do detento, oferecendo-lhe recursos para sua reintegração à sociedade. Desse modo, a escola semeia um novo horizonte ao recluso, em que este ganha ferramentas para o entendimento de seu papel na comunidade.        Todavia, vale ressaltar que esse processo de ressocialização mediante atividades educacionais defronta-se com grandes obstáculos, como a infraestrutura deficitária dos presídios cuja sua maioria não dispõe de salas de aula. Tal conjuntura é ainda intensificada pela falta de envolvimento da pasta da Educação com o ministério da Justiça e Segurança Pública, o que demonstra a incapacidade do Estado de intervir de maneira transformadora na realidade do sistema carcerário. Assim, com a mínima expressividade dos órgãos públicos à luz dos direitos constitucionais, haja vista a observância e a operatividade destes, corroboram com o ideário coletivo brasileiro de que a educação seja, deveras, um privilégio de poucos.        Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. Cabe ao Ministério da Educação, em parceria com a pasta da Justiça e Segurança Pública, investir nos espaços físicos das penitenciárias, os quais serão contemplados com salas de aula e laboratório escolar. Além disso, é imperativo a contratação de professores para a educação básica e profissionalizante, em que, por meio do ensino, promova aos detentos, mecanismos que desestimulem o crime, desse modo, promovendo o pleno desenvolvimento da cidadania e qualificação para o trabalho. Somente assim, o país tornar-se-á mais plural e justo.