A inclusão social do cativo pela educação Com o surgimento da lei nº12.433/11, o detento pode reduzir o tempo de encarceramento pelas horas de estudo , no intuito de melhorar as chances de conseguir um emprego e diminuir a incidência de crimes. Apesar dessa garantia, poucos presos alcançam a educação. Quais são os empecilhos ? Em primeiro lugar, é indubitável que a educação é a ferramenta de longo prazo para a inclusão social mais eficiência,faltando-a, o ex-presidiário carregará o fardo do passado. Na alegoria da caverna de Platão, o sábio é o único que pode se livrar das amarras que o obrigavam de ver apenas sombras. De maneira analógica, o prenso educado também pode se libertar das amarras que o impedem de se integrar a sociedade como um trabalhador legal, isto é : preconceito , falta de bases profissionais ,situação de vulnerabilidade social e afins. Por outro lado, é evidente que há uma carência de recursos de pessoal e de infraestrutura para a assistência educacional para os presidiários. De acordo o S.U.E.J.A (Subcoordenadoria de Educação de Jovens e Adultos), da Secretaria estadual de Educação do Rio grande do Norte(RN), apenas há sete professores e treze estagiários que atuam em presídios ,enquanto dentro desses prédios , somente um tem salas de aula. Ademais, segundo Ester Rizzi, assessora da Ação Educativa, 86% dos presos gostariam de estudar. A educação é uma ferramenta eficiente de inclusão social pouco usada; convém,pois, que Governo Federal, com as secretárias de educação de cada estado, atue em um projeto de assistência educacional aos presidiários. O primeiro pode investir na construção de presídios com toda infraestrutura necessária para o ensino dos presos , isto é : salas de aulas equipadas com projetores , quadros , cadeiras e outros. Além disso , o segundo deveria recrutar uma grande quantidade de profissionais de educação , instruídos para trabalhar com o ensino dos presos. Assim , a lei nº12.433/11 terá benefícios alcançáveis para todos os encarcerados.