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Enviada em: 05/02/2018

A realidade de uma educação excludente.   O acesso a educação, de acordo com o Art. 205 da Constituição Federal, é um direito a todo cidadão brasileiro, e esta lei também diz que a educação deve fornecer o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Partindo desta afirmação, uma indagação poderá ser feita, um Estado que mantem precariamente a educação básica, manterá uma educação de qualidade e de fácil acesso a pessoas privadas de sua liberdade? Este texto tem como objetivo dizer que não, infelizmente!      Resultados das pesquisas de órgãos respeitados apresentam uma dura realidade, uma pequena parcela dos presos terminou o Ensino Fundamental, ou seja, uma parcela considerável destas pessoas não tiveram acesso a educação. Mas este dado diz mais o quê? Pessoas que não tiveram está oportunidade ficaram mais propensas a cometer deslizes. Presidiários que não foram à escola enquanto crianças e/ou jovens, ao entrar no sistema penitenciário não encontra seus direitos preservados e cumpridos, uma vez que, de acordo com pesquisas, cerca de 86% demonstram interesse em estudar.    O sistema carcerário tem como objetivo retirar a liberdade da pessoa por um tempo, coloca-lá em um sistema que dê condições de uma ressocialização. A solução para este problema é através de politicas públicas que olhem e invistam realmente na educação, que se cumpra o que está na lei, ou seja, que as pessoas tenham acesso a uma educação de qualidade, que este acesso não seja interpretado como benefício, mas sim como direito de qualquer brasileiro, pois, o detento um dia será reintegrado novamente a sociedade e se ele não teve acesso a educação no sistema prisional, o que ele aprendeu durante este tempo? Como ele vai enxergar a sociedade? Que oportunidades ele terá? Infelizmente, este cidadão sairá pior do que entrou.