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Enviada em: 04/02/2018

De acordo com fontes do INFOPEN 2014 (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias), cerca de setenta e dois porcento da população carcerária possui nível de escolaridade igual ou inferior ao Ensino Fundamental. Esse dado alarmante retrata uma realidade de exclusão desde a infância, devendo, portanto, ser observado com maior critério pelas autoridades, tanto dentro da prisão como fora dela.       Nesse sentido, uma solução apresentada para tal problema dentro das prisões é a oferta de educação básica e profissional. Entretanto, inúmeros obstáculos se apresentam, visto que, aparentemente, o poder executivo não trata esse tema com a devida seriedade. A Lei 12.245 de 2010 obriga as cadeias a ofertar essa modalidade de ensino, contudo, constata-se que quarenta porcento das cadeias ainda não se submeteram a Lei ou não contam com essa oferta de maneira adequada.       Dar perspectiva a um aprisionado é o primeiro passo que leva a construção de uma efetiva ressocialização. A negação desse direito , frente aos dados, pode ser entendida como subsídio à criminalidade ou despreocupação em solucionar o problema.       Sendo assim, é necessário que a sociedade compreenda a educação como um meio ampliar os horizontes dos indivíduos e de ratificar-lhes a humanidade. Ela , a educação, deve ser oferecida a todos, principalmente aos que tiveram, por qualquer motivo, esse direito negado na infância.         Por fim, faz-se necessário que aqueles que compreendem o valor da educação se sintam comprometidos em reivindicar junto as autoridades o devido cumprimento da Lei. E, de maneira mais próxima, pais, filhos , parentes em geral da população carcerária precisam exigir dos responsáveis imediatos que a educação básica e profissional faça parte do cotidiano dos presos, dando aos detentos o que a cadeia também tem a obrigação de oferecer: possibilidade de reinserção social.