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Enviada em: 05/02/2018

Em primeiro lugar, o sistema educacional brasileiro passa por um momento de pouca valorização por parte dos governantes,em segundo o sistema de segurança precisa de uma intervenção urgente. Ainda assim, a educação é o caminho para a ressocialização dos detentos, entretanto o processo passa tanto pela formalidade legal, esta que já foi concretizada através das leis - 12.433 de 2011 e 12.245 de 2010 - quanto pela reestruturação carcerária( tanto nos aspectos físicos quanto na coordenação de esforços das secretarias de educação e de segurança).       Certamente, hoje as estruturas físicas, em quantidades, não suportam o número de presidiários, diante disso não dá para disponibilizar uma sala de aula, ou a prioridade do gestor não é esta. O departamento responsável pela organização das penitenciárias está preocupado com obras para aumentar o número de selas para comportar todos os infratores da lei.       Embora o número de estabelecimentos carcerários seja inferior a "demanda", existem leis que obrigam a concretização da oferta da educação para os detentos, e , por isso, a necessidade das secretarias coordenarem esforços para não violarem os direitos fundamentais do cidadão.       De fato, o sistema carcerário fere muitos diretos humanos, os quais estão expressamente descritos na Constituição, tais como: a dignidade, a saúde, a educação, além de outros. Exemplos de total despreparo dos agentes penitenciários, que tratam os detentos como se fossem animais, e de todo o sistema de segurança do País.       Portanto, o início da reformulação acontecerá com a vontade de agir dos governantes que são responsáveis pelo direcionamento das ações político-administrativas. Depois uma reestruturação física dos complexos prisionais, onde se inserem as salas de aula, e a união dos esforços: educação e segurança. Assim, veremos o número de indivíduos em situação de privação de liberdade frequentando as aulas e com isso aumentaremos o número de ressocializações destes.