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Enviada em: 25/10/2017

A herança deixada pela escravidão na sociedade brasileira, nos dias de hoje, se apresenta na recorrência da prática da escravidão. Tal prática mostra-se de duas formas, o trabalho forçado ou sobre condições desumanas e até mesmo nessas duas formas juntas. À vista disso, é notável que a infrutuosidade das leis juntamente com a falta de punições mais severas flexibilizam a prática abominável da escravaria. Cabe ao Governo em parceria com a mídia garantir a conscientização dessa problemática pela sociedade e punir com severidade as pessoas ou empresas que ferem os direitos humanos.  Tal herança, é rejeitada por toda uma sociedade que prega a "boa consciência", negando o preconceito ou o reconhecendo como mais brando. Posto que, isso acontece porque atesta-se de modo vago e sem crítica uma certa harmonia racial e coloca-se para o plano pessoal os possíveis conflitos. Por conseguinte, esse se torna sem questionamentos um jeito problemático de lidar com a problemática: ora este se volve inexistente, ora se apresente na roupa de outro alguém. Destarte, em uma análise feita em 1988, em São Paulo, na qual 97% da pessoas afirmam não ter preconceito e 98% dizem conhecer outros que tem preconceito, isto posto, é visível a existência da "boa consciência".  Além disso, a impunidade e, principalmente, a reincidência de tal prática; a de trabalho forçado ou em condições desumanas, realizado pelos fazendeiros, ajudantes (empreiteiros/gerentes/gatos/pistoleiros) e até mesmo grandes empresas, dificulta a erradicação dessa prática nefasta do Brasil. Dessa forma, o problema está se agravando com o fator da desigualdade e por consequência pode piorar com a recente crise econômica.   Posto isto, medidas repreensivas severas e de politicas especificas devem ser feitas com o fim de abrandar está problemática. O Governo deve fornecer verbas para órgãos vinculados à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) para que juntamente com a ONU e a OIT (Organização Internacional do Trabalho) trabalhem em políticas que focalizam a redução do trabalhador à condição análoga à de escravo (art. 149 do CP). Objetiva discutir e definir o trabalho escravo em sua relação com o direito interno e internacional (Convenções da OIT). Visando, ainda, a abordar a jornada dos trabalhadores, desde o seu aliciamento na terra natal, suas histórias, famílias, medos, fugas até o seu resgate e libertação pelos órgãos de fiscalização. Dessa maneira, cabe ao Senado Federal criar iniciativas no Executivo e no Judiciário, além de procurarem acelerar a aprovação de projetos de lei que tratem do combate ao trabalho escravo, visando a maior severidade das leis e em caso de reincidência, o agravamento da pena e tornando-o até mesmo hediondos.