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Enviada em: 06/09/2018

A Magna Carta brasileira, de 1988, garante o direito à vida, à igualdade e á liberdade. Todavia, a prática deturpa a teoria uma vez que as culturas africanas e afro-brasileiras sofrem diariamente com o desconhecimento e preconceito, frutos da falha estatal e da sociedade segregacionista.   Em primeiro plano, evidencia-se que a coletividade brasileira é estruturada por um modelo excludente imposto pelos grupos dominantes, no qual o indivíduo que não atende aos requisitos estabelecidos sofre uma periferização social. Dessa forma, ao analisar a sociedade pela visão de Claude Lévi-Strauss, nota-se que tal tecido social não é valorizado de forma plena, pois seu reconhecimento é tido como uma obrigação pessoal, sendo que esses deveres são coletivos e estatais. Tal cenário caótico e sequelador rompe com o artigo 6 da Constituição Federal, o qual afirma ser dever da União garantir isonomia a todos os cidadãos.     Outrossim, vale ressaltar, nessa temática, o conceito de "Modernidade Líquida" de Zygmunt Bauman, que explica a queda das atitudes éticas pela fluidez dos valores, a fim de atender aos interesses pessoais, aumentando o individualismo. Nesse sentido, as culturas populares, aos estarem imersas nesse panorama "líquido", acaba por perpetuarem a exclusão e a dificuldade de valorização, por causa da redução do olhar sobre o bem-estar dos menos favorecidos. Em vista disso, a cultura popular está presente na estruturação desigual e opressora da coletividade, bem como em seu viés individualista, rompendo com o Jusnaturalismo de John Locke.  Logo, medidas públicas são necessárias para alterar esse quadro.     Convém, portanto, que o Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio das prefeituras, será revertido na criação de oficinas educativas, por meio de palestras que orientem a inserção de tais culturas. Ademais, cabe à mídia mobilizar a sociedade, por meio de campanhas publicitárias, a fim de salientar a importância de todos os grupos na construção da história brasileira, para que o Estado atue diretamente e possa, assim, fazer jus à teoria de Locke.