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Enviada em: 22/04/2018

A educação à distância (ead) é uma modalidade de ensino em expansão com relevância social. Conforme, o educador, Paulo Freire o ensino é um processo capaz de criar as possibilidades para a sua produção ou a sua construção. Dessa forma, a ead faz parte desse seguimento por se transformar no decorrer do desenvolvimento humano e tecnológico. Para que, de fato, essa categoria cumpra seu papel de transmitir conhecimentos e saberes é fundamental que os agentes adequados forneçam instrumentos funcionais e legais.       Sob esse viés, pode-se apontar a ead como uma ferramenta para reduzir a defasagem educacional no Brasil, devido ao grande número de estudantes e as mais variadas regiões atendidas com diminuição nos custos e sem risco de reduzir a qualidade dos serviços oferecidos.  Assim, a efetividade da ead tem se confirmado por meio da inclusão de disciplinas virtuais nas instituições federal, particular e no currículo básico nacional.        Além do mais, os desafios financeiros e de transporte são presentes no país, uma vez que a grande maioria não tem uma educação básica suficiente, mas também a inflexibilidade nos horários de aula no ensino superior público impossibilita a educação gratuita, bem como a mobilidade desses alunos. Por exemplo, o Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), orientado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de nível Superior (CAPES) possibilitou cursos a distância nas regiões nordeste e norte, que enfrenta dificuldades de transporte e de recursos financeiros.       Diante do exposto, cabe ao Governo incentivar cursos de especialização dos docentes da ead no intuito de aprimorar as atividades acadêmicas, consequentemente proporcionar qualidade no resultado final e na formação integral do indivíduo. Além disso, o legislativo pode aperfeiçoar as normativas e as deliberações tendo em vista a exigência de planejamento didático-pedagógico das instituições que disponibilizam esse seguimento para abranger mais alunos e proporcionar qualificação.