Materiais:
Enviada em: 27/04/2018

Ao longo dos séculos a educação e as formas de como educar sofreram inúmeras mudanças, não mais restrita à elite da sociedade, os métodos de educar foram adaptando-se às necessidades das demais classes sociais. A educação à distância é um exemplo das variações de ensino que surgiram com o intuito de suprir essas necessidades. Proporcionando uma grande inclusão de diversos cidadãos no ensino superior de nosso país.    De acordo com Immanuel Kant, o homem não é nada além daquilo que a educação faz dele, logo a importância da educação é indubitavelmente significativa. A flexibilidade disponível aos horários das aulas permite que o aluno possa fazer sua própria agenda de acordo com suas necessidades e limitações. A possibilidade de estudar em qualquer lugar e a qualquer hora contribui para o rompimento de barreiras geográficas, sociais e também culturais, aumentando assim, a capacidade de propagação do conhecimento.    Ademais, as mensalidades mais acessíveis permitiram que membros de diversas classes econômicas pudessem ingressar em cursos do ensino terciário. Para Arthur Lewis, a educação nunca foi uma despesa, sempre foi um investimento com retorno garantido. A acessibilidade proporcionada por preços mais módicos possibilita o investimentos aos alunos que não podem arcar com os custos de uma universidade residencial de rede privada, nem com transportes paras outras cidades, admitindo-se que não haja a presença de universidades em sua própria cidade.    A educação à distância no Brasil, portanto, expressa grande importância, rompendo os obstáculos dos cidadãos que desejam uma educação superior em meio às suas limitações. Apesar de ser a modalidade de ensino que mais cresce em nosso país, um certo preconceito surge a partir da ignorância sobre a autenticidade desses cursos. Cabe aos meios de mídia, como televisão, propagarem rápidas campanhas autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC), conscientizando a população de que esses cursos possuem reconhecimento por lei segundo o Decreto nº 5.622.