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Enviada em: 12/07/2018

Sob ótica filosófica de Sêneca, a educação exige maiores cuidados pois ela flui sobre toda a vida do indivíduo. Nesse sentido, os avanços tecnológicos proporcionaram o encurtamento de distância em relação ao conhecimento, fazendo-se possível criar uma rede de ensino através da internet. Diante desse contexto, a educação a distância vem crescendo e ocupando vários espaços, porém a disponibilidade de acesso, bem como o incentivo, ainda são impasses para a valorização do ensino.      A priori, o Artigo 205 da Constituição Federal garante à todos educação como direito inalienável. Entretanto, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de 2005 a 2015,  57,8% dos brasileiros têm internet domiciliar. Consequentemente, os que não possuem acesso continuam em um status de exclusão das ferramentas positivas desse avanço. Assim, observa-se que o Estado não efetiva a realização da paridade democrática de ensino.     Outrossim, o perfil cultural da sociedade pode se apresentar como uma barreira no processo de aprendizagem. Tendo em vista que apesar de diminuir os custos de deslocamento e flexibilizar horários, a desvalorização de cursos  é notório em plataformas mais simples e gratuitas como o youtube, haja vista, o uso da internet nos aparelhos são 94,2% para trocas de mensagens (dados do IBGE 2018). Logo, sem autonomia e disciplina a conclusão de uma formação acadêmica pode ser falha.        Em suma, é indispensável medidas que possam assegurar a relevância da educação nas novas formas de ensino e afiançar sua acessibilidade. Cabe, portanto, ao Ministério da Educação instituir nas escolas urbanas e  em meios rurais, uma sala para pesquisa com aparelhos que disponha acesso a internet para os alunos e ex-alunos da escola, monitorando o login na rede no intuito de evitar usos indevidos, além de tornar obrigatório que os professores utilizem dos conhecimentos públicos da rede afim de complementar as suas aulas. Dessa forma, o Estado democrático tendo a educação como prioridade possa se definir constitucionalmente.