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Enviada em: 14/01/2019

A Constituição Brasileira - no seu artigo 80 - ratifica a Educação à Distância (EaD) como mecanismo de formação educacional por intermédio dos meios tecnológicos de informação. Aliado a isso, percebe-se no panorama atual brasileiro, tal fator cibernético presente assiduamente, no que concerne, a relevância da Educação à Distancia no país. Nessa conjuntura, não há dúvidas de que a magnitude social na flexibilização do estudo, como também a utilização errônea dessa modalidade de aprendizagem por uma parcela discente reverbera no debate sobre a dualidade dessa ferramenta moderna.   Mormente, cabe pontuar que com o dinamismo das relações sociais no mundo, maiores interações correlacionadas à inovações tecnológicas foram facilitadas. Tal aspecto, é explicado pelo sociólogo polonês Zygmunt Bauman, que afirmava a globalização como maior detentora da transformação da paisagem social moderna. Nesse ínterim, o processo educacional também se potencializou, o que contribuiu para inserção e autonomia de um contingente estudantil no Brasil com plataformas on-lines seja para graduação ou pré-vestibular a partir da EaD. Dessa forma, vê-se o tempo e espaço inversamente proporcionais nas esferas educacionais o que garante destaque no meio social e acadêmico do país.   Ademais, convém frisar que apesar desse aparato eficiente no meio pedagógico, imbróglios vem sendo estabelecidos para efetivação concisa da educação on-line. Uma prova disso, é o sistema autônomo que a tecnologia  propicia para os estudantes em geral, uma vez que esse mecanismo é satisfatório, porém corrobora em alguns casos para falta de comprometimento e responsabilidade com o estudo expandido para procrastinação, o que dificulta na concretização ativa da Educação à Distância no Brasil. Desse modo, esse aspecto constata o pensamento do escritor Buckminster Füller de que os indivíduos usam a tecnologia correta para razões erradas, o que necessita de medidas para atenuar esse impasse.   Desta maneira, é evidente que significativas dificuldades são presentes para o garantimento favorável da educação à distância no país. Por conseguinte, é relevante que plataformas on-lines, juntamente ao Ministério da Educação, deve fomentar mensalmente aulas presenciais além das virtuais em auditórios no intuito de qualificar mais ainda a fluidez didática entre professores e alunos. Além disso, o Estado correlacionado ao Poder Legislativo, deve promover uma elaboração concisa de uma lei que ateste diretrizes que devem ser seguidas por plataformas educativas com monitoramento da participação dos alunos nas aulas virtuais, no intuito de minimizar faltas desses e garantia do que a Constituição prevê.