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Enviada em: 03/04/2019

O artigo 26, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, garante a todo ser humano o direito à instrução e, no que se refere à crescente efetivação dessa lei, nota-se a importância da educação à distância (EaD) no Brasil. Contudo, há polêmicas envoltas nessa categoria de ensino e, diante dessa perspectiva, cabe avaliar os fatores que favorecem esse quadro.       A princípio, constata-se esse preconceito devido à comparação entre a qualidade da EaD a um método educacional presencial. Porém, segundo a consultoria SRI Internacional, um estudo sobre a performance dos alunos à distância em relação aos alunos presenciais, realizado entre 1996 e 2008, revelou que, além de ambos demonstrarem um conhecimento similar, os alunos EaD também dedicavam mais tempo estudando, devido ao acesso à ferramentas inteligentes e interativas. Diante disso, verifica-se a eficácia desse método na formação acadêmica brasileira.    Ademais, salienta-se também, um dos principais motivos para o desenvolvimento dessa resistência: o receio do desconhecido. Conforme Caetano Veloso, as pessoas têm medo das mudanças e, a educação à distância é um processo recente, já que consoante ao site oficial da EaD, apenas no final da década de 1970 começou a primeira experiência de EaD nos cursos superiores. Logo, observa-se a necessidade do conhecimento mediante às questões supracitadas.       Infere-se, portanto, que medidas são necessárias para resolver esse problema, nas quais o Ministério da Educação deve divulgar, através das mídias, informações essenciais sobre o ensino à distância, nas quais visará destacar sua importância na democratização da educação brasileira e reafirmar sua qualidade, a fim de que essas premissas do senso comum sejam desmistificadas, visto que, concorde a Arthur Conan Doyle, é um erro terrível teorizar antes de termos informação.