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Enviada em: 10/05/2019

Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à educação e ao bem-estar social. No entanto, no cenário hodierno do Brasil, observa-se o contrário quanto à questão de se inserir na educação à distância. Nesse contexto, percebe-se a configuração de um grave problema de contornos específicos, em virtude da ineficácia governamental e do preconceito relacionado a essa nova forma de ensino.    A priori, é imperioso ressaltar que, de acordo com Paulo Freire, importante educador brasileiro, se a educação sozinha não muda o mundo, sem ela tampouco a sociedade muda. De maneira análoga, é premente pontuar a baixa atuação dos setores governamentais em investimentos na educação a distância no Brasil, fato que reflete diretamente na falta de qualificação e capacitação dos indivíduos no mercado de trabalho. Faz-se imprescindível, portanto, a reformulação da postura estatal.   A posteriori, ensino a distância é uma modalidade educacional que oferece um processo completo de aprendizado de maneira dinâmica e medida por meio de novas tecnologias, que configura o preconceito relacionada a essa nova forma de ensino. Sob tal ótica, muitas pessoas ainda se iludem com esse pensamento, pois acreditam que o mercado de trabalho não aceita alunos egressos em curso a distância.   Em suma, são necessárias medidas atenuantes ao entrave abordado. Para isso, cabe ao Governo, em parceria com o Ministério da Educação, disponibilizar vagas em cursos de faculdades públicas a distância, por meio de investimentos e atuação governamental no âmbito educacional, a fim de facilitar a adesão dos jovens nessa nova forma de ensino. Ademais, a mídia, com o apoio do Ministério do Trabalho e do Emprego, pode divulgar e propagar a ideia e oportunidade que os cursos a distância são eficientes pra quem quer se formar e entrar no mercado de trabalho, informando sobre o assunto, a fim de acabar com o preconceito relacionado a esse novo método de aprendizado.