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Enviada em: 27/03/2019

O Art. 227 da Constituição Federal assegura que é dever da família, em conjunto com a sociedade e o Estado, garantir todos os direitos básicos das crianças e dos adolescentes, incluindo à educação, corroborando a importância da família para o desenvolvimento educacional das crianças. Dessa forma, vale salientar o valor da educação informal, da estrutura familiar e da disponibilidade e resignação dos familiares para serem agentes ativos no desenvolvimento da criança.       Nessa perspectiva, a educação formal vivenciada na escola é parte do desenvolvimento educacional de uma criança, no entanto, o conceito de educação abrange todos as vivências de uma pessoa, sendo assim, a educação informal, que é em sua maioria determinada pela família, tem uma força muito grande na formação da criança. Desse modo, é de encargo dos parentes auxiliarem na escolarização e complementarem o desenvolvimento cultural, social e cognitivo das crianças de acordo com a idade. Segundo Comenius: "Tudo o que será aprendido deve ser disposto segundo a idade, para que nunca se ensine nada que não possa ser compreendido", seguindo esse pensamento a educação familiar não exigirá da criança mais do que o necessário para seu desenvolvimento educacional.       Ademais, com a acessibilidade à tecnologia e a enorme jornada de trabalho realizada pela maioria das famílias, há uma terceirização da educação das crianças, o educador Mário Sérgio Cortella menciona os meios midiáticos como principal corpo docente. Dessa maneira, pela falta de disponibilidade de tempo, os pais introduzem desde cedo os meios tecnológicos a vida das crianças como meio de distração ou diversão enquanto trabalham. No entanto, tal atitude torna-se um problema na medida em que não há monitoramento e as crianças são expostas a erotização precocemente e não há socialização, portanto, podem se tornar individualistas e competitivas. Assim sendo, além de ensinar, também é papel da família filtrar o que deve fazer parte ou não do amadurecimento cognitivo e cultural das crianças.               Portanto, fica clara a magnitude do valor que os pais agregam ao desenvolvimento educacional das crianças, sendo assim, é dever do poder Legislativo elaborar leis específicas com relação à participação dos pais nessa progressão educacional, como por exemplo, a colaboração ativa no processo de escolarização, incentivo à criatividade, cultura e socialização. Em caso de desacato, dependendo do grau, a família poderá perder a guarda da criança, desta forma, esse último estará amparado de forma mais segura e direta pela lei, na qual garantirá uma ascensão educacional plena durante a infância.