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Enviada em: 17/06/2018

A Constituição Federal de 1988 – norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro – assegura a todos a isonomia de direitos. Contra esta afirmação, não há questionamentos. Porém, quando o Estado, gestor dos interesses coletivos, não assegura às condições de acessibilidade àqueles que necessitam, instaura-se uma situação de vulnerabilidade que, aliada ao descaso da sociedade, impede o pleno exercício da cidadania. A falta de acessibilidade é um problema que o Brasil, em pleno século XXI, foi convidado a administrar, combate e resolver.       No Brasil, segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos, cerca de 24% da população brasileira possui alguma deficiência motora, visual ou auditiva. No entanto, apesar de quase um quarto da população necessitar de condições especiais de locomoção, acesso e educação especial, a falta de políticas públicas por parte do governo inviabiliza o desenvolvimento social, educacional e econômico do indivíduo. Tal fato é ratificado ao observar-se os dados do Organização Mundial de Saúde (OMS) que aponta que, no Brasil, uma pessoa com deficiência física possui em média apenas 2,8 anos de escolaridade, comparado com 3,7 para pessoas sem.        Ademais, outro fator preponderante nessa temática é o descaso da sociedade perante as necessidades especiais e a falta de fiscalização dos órgãos competentes. Partindo do princípio da coercitividade defendida pelo sociólogo Émile Durkheim, o meio social determina as condutas do indivíduo. Nesse sentido, parte da população e as autoridades tendem a ignorar ou menosprezar àquilo que consideram diferente. O descaso se reflete na ausência de semáforo sonoro, rampas de acesso e piso tátil em locais públicos e privados e se mostra enraizada na cultura brasileira, visto que no passado os indígenas já excluíam os portadores de deficiência.       Nesse ínterim, convém, portanto, que, o Estado, por meio do Congresso Nacional, crie leis capazes de garantir a acessibilidade aos mais diversos ambientes: no transporte, no acesso à educação e nas construções civis com o fito de garantir a isonomia de direito. Alguns exemplos seriam a instalação de semáforos sonoros, a ampliação de veículos com acesso especial e a disponibilização de material em braile nas escolas. Garantido isso, cabe também a população, por meio de fóruns de debates, propor alterações e melhorias no Estatuto da Cidade para garantir debates e a promoção de políticas públicas para solucionar a problemática. Sob tal perspectiva, sob ação conjunta entre Estado e Sociedade, poder-se-á construir um Brasil mais acessível.