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Enviada em: 26/08/2018

O artigo 5º da Constituição Federal garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se à inviolabilidade do direito à vida. Não obstante, há uma distância entre as previsões normativas e a realidade do país em relação à acessibilidade de pessoas com deficiência, visto que a precária infraestrutura nas cidades e a descriminação impedem de usufruir o gozo desse direito. Ora, o abandono aos deficientes é o modelo ‘’institucionalizado’’ da invisibilidade.   Nessa perspectiva, a negligência governamental dificulta a inclusão dos deficientes. Conforme o filósofo Thomas Hobbes na obra ‘’O Leviatã’’, o Estado deve estabelecer um contrato social que garanta a segurança do povo e iniba um convívio caótico. Nessa lógica, o poder público não cumpre o seu papel enquanto agente fornecedor de direitos mínimos, uma vez que a falta de elevadores nos ônibus, a escassez de calçadas acessíveis e de semáforos com avisos sonoros, constituem um ambiente incapaz de assegurar acessibilidade para todos. De acordo com os dados do IBGE, apenas 4,7% das ruas do país possuem rampas para cadeirantes. Desse modo, a inércia do governo em transformar essa realidade de injustiça social impossibilita o pleno exercício do direito de ir e vir dos deficientes.  Ademais, o preconceito enraizado na sociedade é um obstáculo para garantir acessibilidade e inserção dos portadores de necessidades especiais. Parte da população cria estereótipos de pessoas insignificantes e fracos, julgando como incapazes de trabalharem ou de estarem na sala de aula regular, com efeito as barreiras atitudinais dificultam a entrada na escola e no mercado de trabalho. Apesar da lei 8213/91 estabelecer a contratação de deficientes nas empresas, apenas 1% está no mercado de trabalho segundo a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Logo, o Governo deve promover campanhas publicitárias, na internet e televisão, com o objetivo de atenuar esse preconceito. Superar, portanto, essas barreiras impostas requerem desafios. Em vista disso, o Ministério das Cidades deve destinar mais verbas orçamentárias às prefeituras para ampliar a mobilidade dos deficientes físicos, por meio da adaptação do transporte coletivo e melhoria da infraestrutura das cidades, como a construção de calçadas acessíveis, com o intuito de garantir sua autonomia nos espaços públicos. Outrossim, cabe à escola promover palestras e reuniões em grupos, com professores, deficientes, pais e alunos, para debaterem sobre as dificuldades e a descriminação das pessoas com deficiência, a fim da sociedade se conscientizar e passar a ajudá-los e respeitá-los. Pois como afirmou o escritor Augusto Cury, ‘’o sonho da igualdade só cresce no terreno do respeito pelas diferenças’’.