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Enviada em: 29/08/2018

Em Esparta, era permitido a eliminação sumária de indivíduos portadores de limitações, sobre a lógica de que esses não estariam aptos a defesa do estado. Hoje, em contrapartida com o cenário grego, existem garantias constitucionais que amparam os deficientes, todavia, tais direitos no Brasil não são efetivos. Basta, portanto, observar a carência de acessibilidade e suas consequências á sociedade.     Em primeiro plano, é importante pontuar a dificuldade de se locomover pelos portadores de necessidades especiais. Posto que, apesar do artigo quinto da Constituição Federal expor o direito a locomoção como fundamental a todos os cidadãos, esse não é concretizado por falta de políticas públicas, tendo em vista a inexistência de artifícios que auxiliam na acessibilidade - rampas, elevadores, toalhetes e transportes adaptados- no ambiente urbano. Logo, essa parcela da população se vulnerabiliza em face de seus direitos.     Ademais, o isolamento ao meio urbano, repercuti na exclusão social. Uma vez que, os aspectos constitucionais brasileiros foram formulados por meio do princípio de isonomia aristotélica, o qual entende que a justiça prevalece quando os desiguais, são tratados de acordo com as suas necessidades. Assim, com a arquitetura urbana mal planejada, os deficientes ficam limitados de realizarem atividades cotidianas e por consequência são excluídos do convívio social.     Fica claro, portanto, que há impasses a serem solucionados a fim de que a acessibilidade a os deficientes se torne uma realidade no Brasil. Para isso, é dever dos Órgãos Governamentais acrescentar acessórios que auxiliem na mobilidade nas cidades - tanto nos acessos as instituições, como nos modais de transportes - com o intuito de promover o direito de locomoção com autonomia. Além disso, é imprescindível que o Ministério Público fiscalize as instituições privadas, para que essas estejam dispostas a servirem a todos os cidadãos, com a finalidade de garantir direitos constitucionais. Só, então, a isonomia aristotélica se efetivará.