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Enviada em: 22/09/2017

No ano de 2015 foi sancionada o projeto conhecido como “Lei brasileira da inclusão de pessoas com deficiência”, em que previa benefícios e auxílios no âmbito social e profissional para pessoas com algum tipo de deficiência. Apesar do projeto descrito ter sido aprovado, fica perceptível a exclusão e o preconceito com essa parcela da população que enfrenta barreiras físicas e sociais.  O censo de 2010 realizado pelo IBGE, aponta que 45,6 milhões de brasileiros declaram ter ao menos algum tipo de deficiência. Porém o descumprimento do estatuto do deficiente e a negligência ao princípio de equidade e inclusão previsto na constituição Federal ainda perduram no país. São exemplos disso, a falta de rampas para acesso de cadeirantes, falta de sinalizações sonoras para pessoas com problemas na visão, falta de padronização e seguimento da ABNT em cadeiras para usuários com obesidade em transportes coletivos ou até mesmo nenhum auxilio em espaços públicos destinados aos surdos. Isso fica evidenciado pela falta do cumprimento das leis e pouco direcionamento de verbas para a melhoria da infraestrutura para atender a todos de maneira igualitária.  Convém ainda ressaltar, a exclusão da população menos favorecida nos segmentos universitários. Após a lei que determina um número mínimo de vagas em universidades para pessoas que declararem ter alguma limitação física ou psicológica, o acréscimo dessa parte da população ao acesso escolar foi evidente, porém apenas a inserção não significa a legitimidade do direito a igualdade, já que o acompanhamento e a infraestrutura para o acesso desse novo estudante na faculdade não foi modificado, o que fica evidenciado na dificuldade de locomoção e adaptação, o que pode gerar na saída prematura do novo aluno.  Sendo assim, é indispensável a adoção de medidas capazes de assegurar o respeito e inserção de pessoas com deficiência em qualquer âmbito social no Brasil. A Lei da inclusão reformulado com ajuda do ex-jogador Romário Nazário deve ser posta em prática em todo território brasileiro. Com isso cabe aos Governos Municipais e estaduais realizar a averiguação de ambientes públicos e privados a fim de se aplicar multas a quem não cumprir o que determina a lei de inclusão, além disso deve ser realizado um cadastro de alunos com deficiência, para promover uma ajuda financeira e fiscalização das universidades, com a finalidade de priorizar o acesso estudantil dessa taxa da sociedade.