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Enviada em: 15/10/2017

A questão da acessibilidade nunca teve uma devida importância ao longo da história, desde as civilizações medievais existia uma cultura de exclusão e abandono aos deficientes, que eram vistos como castigos dos deuses. Embora o Brasil esteja dando importância a essa questão, diversos problemas persistem, entre eles destaca-se a exclusão dessa minoria e o não cumprimento da lei 13.146.  Como citado anteriormente, a exclusão ainda persiste e essa exclusão pode causar baixa auto estima e sentimento de rejeição, como é retratado na obra de Frida Kahlo ,Árvore da Esperança, que quando criança contraiu poliomielite deixando sua perna direita menor e atrofiando seus músculos e aos 18 anos teve 3 vértebras fraturadas em um acidente ônibus, e usou a arte para retratar essa exclusão, tal  exclusão pode gerar transtornos psicológicos como depressão. Um exemplo recorrente é escolas que são criadas apenas para deficientes ao invés de capacitar escolas para inserir deficientes e proporcionar a inclusão.  A  acessibilidade garante a segurança e integridade física de pessoas com necessidades especiais ou de mobilidade reduzida, assegurando assim o direito de ir e vir, e ainda de usufruir dos mesmos ambientes que uma pessoa sem necessidade especial e por isso é tao importante, mas apesar de sua importância muitas empresas e órgão públicos desrespeitam a Lei 13.146, que visa garantir acessibilidade em toda a sociedade, e desrespeitam o artigo 5 da Constituição Federal de 1988 que garante a liberdade de ir e vir, já que muitos deficientes são impedidos em entrar em lugares pela falta de rampas ou piso tátil, então é notório que o Estado deve intervir nessa situação.  Portanto, medidas são necessárias para solucionar esse impasse. Cabe ao Governo Federal realizar reformas em escolas e órgãos públicos, nas cidades e transportes públicos com o dinheiro arrecadado pelos impostos afim de inclui-los na sociedade. Para intensificar essa ação, cabe ao Supremo Tribunal Federal entrar como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade nas empresas e órgão públicos que não tiverem  acessibilidade já que tal ato fere a lei 13.146 visando assim, garantir a acessibilidade de todos.