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Enviada em: 16/10/2017

Dignidade Fragilizada          A Declaração Universal dos Direitos Humanos- promulgada na década de 40- assegura a todos o tratamento igualitário. Todavia, os frequentes casos de desrespeito às pessoas com deficiência impedem que parcela dos brasileiros desfrutem desse direito internacional na prática. Com efeito, não é razoável que, mesmo na vigência do Estado Democrático de Direito, o país seja incapaz de usufruir de uma sociedade inclusiva.      Em primeira análise, cabe pontuar que ainda persiste à cultura de preconceito às pessoas deficientes. A esse respeito, no ápice da segunda grande guerra, o nazista Adolf Hitler promulgou um programa de extermínio que visava à eliminação de deficientes físicos por considerá-los inúteis à comunidade. Ocorre que mesmo condenada e repudiada a ideia de aniquilamento, a visão discriminatória permanece enraizada e se manisfesta por meio de atitudes e linguagem preconceituosas e, até mesmo, indiferença para com indivíduos deficientes.         De outra parte, o Estado busca oferecer a integração, mas é incipiente no trabalho de inclusão. Nesse contexto, apesar da criação do Estatuto de Pessoas com Deficiência- com garantia de direitos à essa população- muitas têm sido as falhas à respeito dos deficientes. Uma prova disso se encontra nas dificuldades que tal parcela da sociedade enfrenta no mercado de trabalho, na educação e na mobilidade urbana que, em grande parte, os excluem ou são inacessíveis.           Urge, portanto, que o direito à igualdade, seja, de fato, assegurado na prática, como prevê a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nesse sentido, o Ministério Público Federal, por meio de ações judiciais contra a ilegalidade e desrespeito ao Estatuto de Pessoas com Deficiência, deve denunciar ao Poder Judiciário os casos de exclusão àqueles que possuem limitações físicas ou cognitivas, objetivando desestimular a manutenção do preconceito a essa minoria social. Para assim, assegurar que as pessoas deficientes deixem de ter sua dignidade fragilizada.