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Enviada em: 17/10/2017

Semáforo sonoro        O conceito de acessibilidade relaciona o direito de ir e vir do cidadão e engloba a inclusão social dos deficientes físicos. Nesse sentido, o Princípio da Isonomia, representado na Constituição Federal de 1988 (CF88) garante equidade a todos perante a lei. No entanto, ainda é comum o desrespeito e a falta de zelo com as necessidades de locomoção do portador de deficiência. Tal problemática é um desafio a ser mudado no Brasil.        É crucial salientar, que segundo pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) há 28 milhões de pessoas deficientes. Porém, o descumprimento do Estatuto dos Deficientes e a desleixo ao princípio de igualdade previsto na CF88 ainda perduram no país. A precariedade de escolas ou, até mesmo, inexistência de sistemas de piso tátil, semáforo sonoro ou rampas de acesso são fatores que manifestam esse descaso. Assim, é perceptível a ocorrência da exclusão dessa parcela da população. Essa eliminação está enraizada na cultura, visto que as populações indígenas repudiavam aqueles que possuíam algum tipo de deficiência.       É preciso considerar, também, que se o indivíduo já nasce com alguma característica ou a adquiriu ao longo do tempo, não pode de certa forma, ser culpado por ter lá. Apesar das leis existentes, os deficientes físicos são, de fato, esquecidos por cidadãos. Prova disso, são as vagas em estacionamentos reservadas aos portadores de deficiência e o não portador utiliza-se desse benefício. Soma-se a isso a falta de empatia e a importância de uma união entre Estado e sociedade para pôr fim nesse mal.       Fica claro, portanto, a necessidade de melhoria no acesso a acessibilidade. Dessa maneira, é preciso a união do governo federal, estadual e municipal, para que invistam na construção de sistema de acesso próprio para deficientes visuais, físicos e auditivos nas cidades e nas escolas, pôr intermédio de rampas e sinalizadores sonoros, com efeito a minimizar as limitações impostas a eles em seu dia-a-dia. Por sua vez, é papel do Estado atuar na fiscalização para garantir o direito a vaga do estacionamento, com aumento no valor de multas aplicadas ao indivíduo que aproveitou do benefício, de modo a garantir o direito em lei. Feito isso, haverá a isonomia. obs; No d2, fiquei com dúvida no 1º período , na parte ...ser culpado por ter lá ou tê-la ? Obrigada, toda ajuda é bem vinda!