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Enviada em: 06/09/2018

É de conhecimento geral que a história da descoberta do Brasil, em 1500, foi construída com valores eurocêntricos pois o ''descobrimento'' pelos portugueses, um tanto errônea, por muito tempo negligenciou a ocupação já existente na terra. Nesse contexto a situação da população indígena, legítima herdeira do território brasileiro não é diferente, pois a desvalorização do índio persiste no país. Sendo assim, mudanças de cunho político urgem na melhora do cenário de violência e descaso à essa etnia.     Em primeira análise, deve-se pontuar que a opressão contra cidadãos indígenas não é recente na sociedade, visto que nos primórdios da colonização portuguesa, a Companhia de Jesus foi criada por jesuítas para a conversão dos índios ao catolicismo, pois suas práticas religiosas eram inferiorizadas pelos europeus. Nesse viés, percebe-se a desculturação dessa etnia, no qual suas crenças e sabedorias foram arrancadas e cada vez menos a cultura indígena foi sendo  aceita no país. Fica evidente, então, que a inferiorização desses cidadãos está enraizada na sociedade civil e a marginalização e  dificuldades socioeconomias são entraves constantes.     Além disso, vale afirmar que o descaso governamental é lastimável, diante do índio, visto que a demarcação de terras para esses cidadãos, prevista na Constituição Federal de 1988, é extremamente negligenciada, pois o dinheiro garantido pelo Poder Público,  disponibilizando essas terras para grandes agricultores, leva vantagem e a integridade do indígena é comprometida, pois muitos  acabam  sofrendo com conflitos armados nessas regiões.     Diante dos fatos supracitados espera-se a consonância entre a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e Estado, tendo em vista o subsídio de políticas públicas, como o Bolsa Família e expansão de cotas indígenas nas universidades, que serão destinadas aos índios,  no intuito da melhora na situação socioeconômica desses cidadãos. Ademais, é necessário que o Ministério da Justiça utilize-se da probidade administrativa e garanta e efetiva demarcação de terras indígenas punindo, mediante leis, a ocupação do agronegócio nesse âmbito, fazendo-se assim jus a Constituição do país.