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Enviada em: 24/08/2017

É incontrovertível a importância de valorizar a população indígena no Brasil, seja pela origem histórico-cultural intrínseca a sociedade brasileira, seja pelo passado doloroso mediante a colonização. Entretanto, haja vista as atitudes preconceituosas e a intensa disputa por terras contra os latifundiários, percebe-se que o ideário valorizador ainda não saiu do plano teórico.     Durante a primeira fase da literatura romântica, no Brasil, a personalidade indígena ganhou destaque, sendo representada como o"bom selvagem" da cultura canarinha. Nesse ínterim, torna-se evidente a importância da valorização da população indígena, não apenas no que tange a preservação de seus costumes e crenças, que até os dias atuais são praticados, mas também por todo sofrimento vivido no passado colonial. Exploração da mão de obra, processos de aculturação, discriminação e castigos físicos são exemplos das vicissitudes que foram impostas à sociedade nativa pelos colonizadores portugueses. Sob essa ótica, é imprescindível medidas que assegurem os direitos desse povo frente às manifestações hodiernas, sobretudo, racistas e intolerantes.     Dessa forma, recentemente, evidenciou-se um caso de discriminação com os membros da tribo Kayapó que estavam participando do 15º Encontro de Culturas Tradicionais em Goias. Esse fato demonstra que atitudes racistas ainda ocorrem constantemente na sociedade. Além disso, muito se discute acerca da concomitante disputa territorial a qual os latifundiários apropriam e expulsão índios de suas terras, visando a utilização para plantio e criação de gado. Dessarte, é notório que embora de grande importância para o país, a população indígena não é tratada com o devido respeito.      É ,portanto, necessário medidas conjuntas entre governo e sociedade para que seja estabelecida a "homeostase" do corpo social. A priori, o Ministério da Justiça deve criar um departamento exclusivo para crimes racistas contra os índios seguido de um "disque denúncia", garantindo a execução da justiça e dos direitos pré-escritos no artigo 5º da constituição de 1988, igualmente, para a população indígena. Outrossim, o Poder Executivo deve adotar patrulhas policiais ao redor das terras de moradia dos índios nativos, apreendendo qualquer evidência de invasão latifundiária.