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Enviada em: 13/06/2019

A Constituição de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como bem de uso comum e essencial à vida. Todavia, o baixo incentivo à cultura de sustentabilidade e defesa da flora e da fauna impede que esse direito seja assegurado na prática, sobretudo pela ineficiência estatal e a ausência de mobilização em uma sociedade individualista.     Em primeiro plano, o desenvolvimento sustentável encontra obstáculos no país, onde a economia baseou-se na exploração desenfreada. A esse respeito, o período de Brasil Colônia utiliza-se da monocultura como base de lucro da metrópole portuguesa e a cana-de-açúcar para a formação dos latifúndios. Ocorre que, o interesse econômico se sobrepôs à consciência de preservação ambiental, de maneira que a região Nordeste ainda sofre com a seca e desertificação, diante da imprudência humana. Analogamente,observa-se, na contemporaneidade, a incoerência do Estado Democrático de Direito com o avanço agropecuária e o extrativismo vegetal às regiões Centro-Oeste e Norte, insensato no comprometimento às gerações futuras.     De outra parte,a cultura do consumo e descarte impossibilita a formação do sujeito pensante, no tocante à preservação da qualidade ambiental. Nesse contexto, o sociólogo Zygmunt Bauman afirmou em sua obra, Modernidade Líquida, que as relações interpessoais estão cada vez mais fragilizadas, de modo que, embora a Política Nacional do Meio Ambiente reconheça o meio natural do país como patrimônio público, a reivindicação social para sua conservação é mínima com a individualização e a busca de realizações pessoais das população brasileira, o que distancia da afirmação patriótica evidente em "Canção do exílio", de Gonçalves Dias.       Destarte, urge a primordialidade de ações governamentais que visem atenuar a problemática. Para isso, cabe ao Ministério do Meio Ambiente, junto ao Ministério da Educação, implantar nas instituições públicas de ensino o projeto da Horta Orgânica, sob o direcionamento de orientadores pedagógicos, com o intuito de ensinar a importância de desenvolver o crescimento sustentável e de preservação do meio natural brasileiro e as consequências irreversíveis de uma exploração inconsequente. Ademais, cabe ao órgão executivo a fiscalização de pontos de desmatamento no país, com o aval do IBAMA, a fim de aplicar - com a polícia ambiental - o direito do meio ambiente equilibrado, como forma de garantir a constitucionalidade brasileira e a manutenção da identidade vegetal do Brasil.