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Enviada em: 16/06/2019

Reduzir, reutilizar e reciclar compõem os 3 Rs das práticas sustentáveis que visam a relação mais consciente entre consumo e desenvolvimento. Recentemente, devido ao crescimento econômico vivenciado pelo Brasil nas últimas décadas, tornou-se necessário a regulamentação governamental sobre as práticas empresariais, além da adesão, por uma parcela maior da população, de práticas que auxiliam na preservação dos recursos naturais.     Inicialmente, as mudanças provenientes da melhora do cenário interno brasileiro, propiciaram inúmeros benefícios econômicos e sociais, entretanto, paralelamente a isso, floresceram inúmeros problemas ambientais. De acordo com filosofo alemão Hans Jonas, o ser humano não deve preocupar-se apenas com as consequências individuais e imediatas, mas também a longo prazo e coletivas. Essa idéia, relacionada ao contexto nacional, mostra a importância do Governo regular as práticas das empresas e indústrias, de forma a possibilitar suprir as necessidades das gerações atuais, sem comprometer as necessidades futuras. Os exemplos dos danos ambientais são encontrados no aumento do desmatamento da Amazônia, da poluição do ar, rios e oceanos e na geração de grande geração de lixo e resíduos tóxicos sem destinação apropriada.     Outro entrave é a mentalidade retrógrada de parcela da população, que não compreende as consequências perante a omissão das práticas sustentáveis. Em conformidade com o pensamento de Pablo Neruda - nós somos livres para escolher nossas ações, entretanto somos prisioneiros das consequências - essa idéia do poeta chileno, corrobora com a necessidade contemporânea da adesão das práticas sustentáveis. Desta maneira, quando o hábito de reduzir, reutilizar e reciclar estiver enraizado pela maioria, a demanda pelos recursos naturais reduzirão e consequentemente sua longevidade para as gerações futuras.     Portanto, para alcançar o objetivo de inserir as práticas sustentáveis em todas as esferas da sociedade brasileira, o Governo Federal precisa realizar duas ações. A primeira, é a criação de um conjunto de leis, por meio do Poder Legislativo, que direcione as práticas empresariais e industriais, que proporcione o desenvolvimento consciente que não extinga por completo os recursos naturais. A segunda, é a geração de conteúdo informativo destinado a população, que seja implementado por meio de campanhas educativas nos canais midiáticos, rádio e televisão, que possibilite a adesão em massa das práticas sustentáveis, mas também promova uma sociedade consciente e preocupada tanto com as necessidades futuras, quanto do meio ambiente.