Materiais:
Enviada em: 25/06/2019

Promulgada em 1988, a Constituição Federal em seu artigo 225, assegura que todos têm direito ao meio ambiente equilibrado, impondo-se o poder público e o coletivo defendê-lo e preservá-lo para as gerações futuras. No entanto, esse direito é rompido no momento em que há um grande número de práticas insustentáveis que prejudicam o planeta cotidianamente, seja pela ineficácia da promoção de políticas sustentáveis pelo poder público, seja pela negligência da população na disseminação da sustentabilidade.    A priori, é fato que a omissão do Estado no controle de tais práticas que denigrem a fauna e a flora corroboram para o caos. Nesse sentido, de acordo com o filósofo John Locke, esse impasse externa uma transgressão ao contrato social, visto que o Governo não garante os direitos primordiais a população, como o direito pleno ao ambiente sustentável previsto no artigo 225. Analogamente, é indubitável que a falta de fiscalização no que tange ao desmatamento e às queimadas dos ecossistemas devido à expansão do agronegócio pecuária extensiva tem contribuído significativamente para a destruição ambiental. Ademais, constata-se também que a utilização excessiva de agrotóxicos, bem como a urbanização descontrolada contribui para o problema. Com isso, é dever do poder público implementar medidas cabíveis urgentemente.     Outrossim, nota-se ainda que o consumismo exacerbado contribui para a degradação ambiental. Dessa forma, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o lixo produzido no Brasil cresceu 29% devido ao consumo descontrolado. Nesse prisma, é notório que tais medidas impensadas dos brasileiros fomento negativamente para o acúmulo de lixo, acarretando a destruição dos biomas e a poluição de rios e lagos. Assim, é dever da população pensar em práticas de consumo consciente a fim de amenizar essa problemática.     É evidente, portanto, que ainda há entraves para a propagação de práticas sustentáveis no país. Destarte, o Governo Federal, junto aos Ministérios da Agropecuária e Meio Ambiente, por meio de projetos fiscalizatórios e leis punitivas, deve punir aqueles que incentivam e praticam o desmatamento e as queimadas descontroladas em ambientes de floresta, bem como expandir as fiscalizações e o mapeamento das florestas, no fito de limitar o uso de agrotóxicos e impedir gradativamente os impactos ambientais. Ademais, às escolas, em harmonia com à mídia, pode elaborar e disseminar práticas sustentáveis a população, por intermédio de propagandas e aulas para todas as escolas, no intento de apaziguar o consumismo exacerbado e mostrar a todos os malefícios de tais práticas insustentáveis.