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Enviada em: 05/08/2019

A Constituição Federal de 1988 assegura o direito ao usufruto de um meio ambiente equilibrado. Todavia, a busca pelo desenvolvimento econômico, que é o principal fator de organização da sociedade brasileira, não necessariamente segue os ditames previstos na carta magna, o que causa muitos problemas à natureza e a sociedade. Nesse contexto, descortina-se a importância da busca pelo desenvolvimento sustentável no país, tanto para evitar desequilíbrios ambientais, quanto para que a população não sofra com as consequências deles.       Em primeira análise, historicamente o desenvolvimento de atividades econômicas pelas sociedades humanas sempre gerou modificação sobre o espaço natural. Entretanto, com o incremento de novas tecnologias a natureza passou a ser explorada e degradada de forma mais intensa e rápida. Segundo dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), nos últimos 20 anos foi desmatada uma área na região amazônica equivalente aos 500 anos anteriores. Nesse ritmo impactos ambientais graves são inevitáveis, como a modificação do ciclo das chuvas, o que pode vir a afetar outras regiões além da amazônia, como o sudeste e o sul brasileiro, favorecendo crises hídricas para essas últimas.     Outrossim, a falta de sustentabilidade das práticas desenvolvimentistas implicam diretamente consequências sobre a população. Isso pode ser exemplificado avaliando o caso da cidade de Bonito, no Mato Grosso, conhecida por suas águas cristalinas. Nessa localidade houve intenso carreamento de barro para dentro do leito dos rios, que segundo a Dra. Carmena França, especialista em Hidrologia, só ocorreu devido a ocupação irregular das matas ciliares do referido local. Esse acontecimento causou grande prejuízo para as populações endógenas que vivem da renda derivada das atividades turísticas, assim como para aqueles que viviam da atividade pesqueira artesanal.       Em virtude dos fatos mencionados, portanto, cabe ao Governo Federal, por meio do Congresso Nacional, criar programas de implementação de novas tecnologias para a exploração dos recursos naturais, usando recurso proveniente de multas aplicadas a quem viola as leis ambientais, com  a finalidade de aumentar a produtividade econômica sem a necessidade de desmatar novas áreas. Ademais, o Poder Judiciário, pela atuação de seus Promotores, deve sugerir além das penalidades previstas relativas à degradação ao meio ambiente, o bloqueio dos bens dos causadores de impactos com a finalidade de indenizar as populações que tinham como meio de vida a natureza impactada.  Nesse diapasão, será possível continuar a busca pelo desenvolvimento econômico de uma maneira mais sustentável e equilibrada.