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Enviada em: 06/08/2019

A Constituição Federal de 1988 assegura o direito ao usufruto de um meio ambiente equilibrado. Todavia, a busca pelo desenvolvimento econômico, que é o principal fator de organização da sociedade brasileira, não necessariamente segue os ditames previstos na carta magna, o que causa muitos problemas à natureza e à sociedade. Nesse contexto, descortina-se a importância da busca pelo desenvolvimento sustentável no país, tanto para evitar desequilíbrios ambientais, quanto para que a população não sofra com as consequências deles.         Em primeira análise, historicamente, as atividades econômicas exercidas pelas sociedades humanas sempre geraram modificações sobre o espaço natural. Entretanto, com a imparável busca pelo crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), cada vez mais a natureza passou a ser explorada e degradada. Segundo dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), nos últimos 30 anos, foi desmatada uma área na região amazônica equivalente aos 500 anos anteriores. Nesse ritmo impactos ambientais graves são inevitáveis, como a modificação do ciclo das chuvas, o que pode vir a afetar principalmente as regiões sul e sudeste do país. Assim sendo, esse tipo de modificação climática evidencia que a ação antrópica está ocorrendo de forma inconsequente.       Outrossim, o desenvolvimento de forma sustentável também é importante, pois o contrário disso pode implicar consequências diretas sobre a população. Isso pode ser exemplificado com o caso da cidade de Bonito, Mato Grosso, município turístico conhecido por suas águas cristalinas, que teve seus rios invadidos por grande carreamento de barro. Segundo a Dra. Carmena França, especialista em Hidrologia, a causa do evento foi a ocupação irregular de matas ciliares com plantações de soja. Nesse ínterim, por mais de meio ano a transparência dos rios deixou de existir, o que causou grande prejuízo para a população endógena que tira seu sustento do turismo ecológico, assim como para aqueles que vivem da atividade pesqueira artesanal.         Em virtude dos fatos mencionados, portanto, cabe ao Governo Federal, por meio do Congresso Nacional, direcionar o valor auferido com multas ambientais para programas de incentivo a tecnologias capazes de aumentar a produtividade da exploração de recursos naturais, sem a necessidade de degradação de novas áreas. Ademais, o Poder Judiciário, pela atuação de seus Promotores, deve sugerir além das penalidades previstas relativas à degradação ao meio ambiente, o bloqueio dos bens dos causadores de impactos com a finalidade de indenizar as populações que tinham como meio de vida a utilização do ambiente degradado. Nesse diapasão, será possível continuar a busca pelo desenvolvimento econômico de uma maneira mais sustentável e equilibrada.