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Enviada em: 12/08/2019

A constituição Brasileira garante no Artigo 255 o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,cabendo ao poder público o dever de preservá -lo para as presentes e futuras gerações,Entretanto devido aos tempos atuais de negação da destruição do meio ambiente e da ciência em prol de um desenvolvimento insustentável impossibilita que esse trecho da constituição seja comprido.Diante dessa perspectiva cabe avaliar os fatores que favorecem esse quadro.                                                                                       O problema do Brasil é o equilíbrio entre avanço econômico e a preservação ambiental,Principalmente porque o modo utilizado por nações desenvolvidas foi sempre baseado na exploração excessiva de recursos,Assim ao mesmo tempo em que se faz urgente preservar o meio ambiente,os governos frequentemente encontram obstáculos para alinhar as expectativas de crescimento econômico e sustentabilidade.                                                           Faz - se mister salientar a desinformação e as ¨Fake News¨ como um impulsionador do problema ,Segundo a pesquisa do ¨Welcome Global Monitor 2018 ¨,35% dos Brasileiros dizem desconfiar da ciência,isso aliado com constantes ataques de influenciadores digitais com informações manipuladas ,e do Presidente da República com Afirmações desastrosas sobre o meio ambiente,A exploração desenfreada tem seu Aval para continuar e se intensificar ,Como Sócrates dizia 'É muito mais fácil corromper do que manipular',Portanto ,indubitavelmente ,medidas são necessárias para resolver esse problema.O Ministério da Meio Ambiente deve trabalhar em conjunto com o da Economia para discutir o equilíbrio de preservação e crescimento econômico,visando exemplos de outros países e apoio de ONGS especialistas no assunto.A comunidade científica deve fazer uma campanha ,principalmente pela internet para impedir o avanço da onda obscurantista ,anti-meio ambiente que tomou as redes sociais.Dessa forma,O Brasil poderá superar esse impasse,E finalmente cumprir o Artigo 255