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Enviada em: 13/10/2018

Socialmente Igualitário       Desde o século XVlll, no Brasil e no mundo, o movimento feminino conhecido por Feminismo, que busca o direito a igualdade constitucional, social e humanitária para ambos os sexos, vem tomando grandes proporções e atingindo cada vez mais patamares e objetivos admiráveis. Entre eles é possível citar o direito ao voto para mulheres, a igualdade de salários para ambos os sexos e até mesmo o direito ao ingresso em academia militares antes masculinizadas.       Boa parte dessas conquistas foram fortemente abordadas no filme lançado em 2015 "As Sufragistas", que por meio do mecanismo dramático trouxe a tona em um momento onde o cenário nacional era de manifestações, tais críticas à ideologia de gênero e ao favoritismo social masculino, que ainda é socialmente instaurado na cultura mundial. O longa metragem acarretou ainda um momento de reflexão onde ao final, apresenta dados e demonstra que mesmo três séculos depois ainda existem países retrógrados como a Arábia Saudita, que só liberou o voto feminino em 2011.       Outro fator, e dessa vez mais contemporâneo, a ser descriminado quando se pensa em direito feminino é o questionamento acerca, por exemplo, dos concursos públicos presentes em todo o território nacional, sejam eles de nível médio ou superior. Tomando como exemplo o vestibular da Marinha do Brasil, onde homens e mulheres prestam a mesma prova intelectual de admissão, é possível assistir à 21 vagas sendo somente para o sexo masculino, enquanto o sexo feminino conta com menos de 50% das vagas masculinas, apenas 10, e cerca de 33,3% do total do concurso.        Portanto, trazendo a tona esses fatos, é inegável que a luta feminina é um bem necessário à manutenção dos direitos sociais e humanos das mulheres, uma vez que 300 anos depois as mesmas ainda sofrem com diferenças salariais de aproximadamente 23%, fato trazido a tona pela internacionalmente conhecida BBC em 2011.         Não obstante a necessidade de se conscientizar e trazer para o dia a dia discussões acerca dos privilégios e direitos masculinos e femininos em escolas, faculdades ou mesmo em ambientes de trabalho. É preciso compreender que os mesmos, só poderão ser minimizados ou mesmo extintos quando houver uma tomada de lei constitucional, criada pelo governo, instituída e que vigore em todo o território nacional capaz de investigar e punir aqueles que fizerem distinção por sexo seja no âmbito trabalhista, educacional ou qualquer outro que prejudique ou coloque em segundo plano uma mulher pelo simples fato de pertencer ao seu gênero.