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Enviada em: 17/04/2017

É notória a necessidade de ir de encontro à utilização dos biomas como desenvolvimento no país vigente. Diante disso, averigua-se, desde o período da colonização brasileira, uma enorme exploração das matas nativas, como forma de crescimento econômico da Coroa Portuguesa. Tal processo de extração perpetua-se até os dias atuais. Por essa razão, faz-se necessário pautar, no século XXI, o continuísmo desse processo exploratório e os desdobramentos em relação aos biomas brasileiros.     Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o Brasil possui seis grandes biomas - representando a maior biodiversidade do planeta. No entanto, tais ecossistemas são afetados massivamente por diferentes vias: exploração comercial, desmates para expansão urbana, queimadas e até por desastres ambientais. Partindo desse pressuposto, nota-se uma negligência quanto ao patrimônio natural nacional, uma vez que há uma valorização negativa à preservação dos biomas advinda de uma herança histórico-cultural, na medida em que apenas interesses econômicos são pautados.      Como desdobramento dessa temática, faz-se relevante ressaltar a garantia estabelecida na Constituição de 1988. De acordo com o Artigo 225º da Carta, cabe ao poder público: "preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas". O que se nota, é a inoperância dessa cláusula, haja vista a mínima expressividade desse Estado, no que tange a proteção da fauna e da flora. Outrossim,  biomas como o Cerrado e a Caatinga tampouco estão assegurados neste documento.       Por tudo isso, fica claro a necessidade de fomentar as práticas públicas. O Estado, nesse contexto, deve ampliar as fiscalizações e tentar inibir as explorações, principalmente nas unidades de conservação, por meio da extensão dos programas de monitoramento. Além disso, é indispensável uma emenda à Constituição na qual resguarde o Cerrado e a Caatinga, a fim de que se possa criar um novo modelo econômico sustentável.