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Enviada em: 20/08/2017

Roberto Carlos, na música "Amazônia", de 1989, atentava a população quanto aos efeitos da degradação ambiental, dizia ele: "Quanta falta de juízo, tolices fatais, quem desmata, mata, não sabe o que faz". Desse modo, percebe-se que a mentalidade social manteve-se inerte, visto que, os biomas brasileiros encontram-se devastados. Nesse contexto, há dois fatores que não podem ser negligenciados, como o avanço da fronteira agrícola e a insuficiência de leis voltadas à preservação da biodiversidade.      Em primeira análise, cabe pontuar que o aumento demasiado das zonas agricultáveis promove a destruição das áreas de preservação ambiental, vitais para a manutenção do clima e recursos naturais do país. Uma prova de como o crescimento das áreas destinadas as práticas agrícolas afeta o conjunto de ecossistemas está nos dados de 2013 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), onde 51% da floresta amazônica, nos últimos 20 anos, foi substituída por plantações de grãos e capim. Dessa forma, percebe-se que a contenção do desmatamento é de suma importância para a proteção das comunidades biológicas.      Ademais, é indubitável que a questão constitucional e sua aplicação estejam entre as causas do problema. Conforme Aristóteles, a política deve ser usada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. De maneira análoga, é possível perceber que, no Brasil, o extermínio dos biomas rompe essa harmonia; haja vista que, embora esteja previsto no Artigo 225 da Constituição Federal o dever cívico e estatal de preservação do meio ambiente, são poucos os mecanismos  legislativos que asseguram esse compromisso.      Diante dos fatos mencionados, entende-se que a atenuação dos impactos à fauna e flora regionais só ocorrerá com a mobilização da população e do Estado. Faz-se necessário que o Ministério da Agricultura, aliado à pasta da Ciência e Tecnologia, invista no desenvolvimento de técnicas de plantio com alta rotatividade, dessa maneira, o uso de áreas de plantio maiores será evitado. Além disso, o Governo Federal poderá oferecer incentivos fiscais aos produtores que fizerem o replantio de espécies nativas em sua propriedade. Outrossim, cabe ao Poder Legislativo elaborar uma lei que garanta ao autor de crime ambiental pena em regime fechado, sendo encargo do infrator arcar, também, com os custos de reflorestamento de uma área condizente à gravidade da infração. Destarte, poder-se-á afirmar que o Brasil oferecer os meios necessários à mitigação dessa problemática e a composição de Roberto Carlos será apenas uma narração utópica.