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Enviada em: 16/05/2019

A historiografia brasileira retrata os quilombos do Brasil colônia como experiências de luta e liberdade do povo negro. Passados três séculos, contudo, os quilombos permanecem como sinônimo de resistência, carregando além de seu significado histórico-social de exclusão, o desgaste pela morosidade de medidas governamentais que beneficiam interesses ruralistas que subjugam a demanda pela posse de terra das populações historicamente assentadas. Direito esse, veementemente negado a quem, de fato, nunca o usufruiu.        A priori, é importante salientar que existem, de acordo com o INCRA, Instituto Nacional de Reforma Agrária, cerca de 3.000 comunidades quilombolas no Brasil, nas quais 1.500 estão em processo de titulação e destas, menos de 10% legalizadas. É uma batalha que encontra na estrutura burocrática governamental, ademais de grileiros, posseiros, fazendeiros, produtores rurais, obstáculos a sua realização. Não raro que, portanto, os mesmos agentes políticos por trás desses processos sejam produtores rurais e latifundiários, envolvidos, desta forma, em um grande conflito de interesses. Sob essa ótica, já dizia Foucault, os sistemas são uma maneira injusta de manter e assegurar poder.        Por outro lado, percebe-se que a questão do assentamento de terras quilombolas advém, quiçá, desde a primeira Lei de Terras, no Brasil Imperial, ou conforme afirma Boris Fausto, desde ao foco da legalização do latifúndio aqui instalado, cujos escravos libertos, indígenas e populações tradicionais foram excluídos do processo de posse. É a velha questão do campo no Brasil, na qual a disputa pela terra reflete a disparidade social e comumente envereda para violência e perseguição, tornando o sentido de resistência ainda mais cruento. O que está em jogo, portanto, é a manutenção de direitos, de identidades e de vida.        Assim, a instituição de projetos que visem a dar celeridade jurídica e desburocratizar os processos de titulação e assentamento de terras quilombolas, por meio do Legislativo Federal e do INCRA, são imprescindíveis na medida em que se conceda acesso à posse de terras, com a devida indenização de terceiros, promovendo justiça. Ao passo que, fomente-se programas de desenvolvimento habitacional, através de parcerias entre governo e agentes bancários, com crédito a juros baixos, consolidando moradia, a posse e ressignificando a própria questão da luta pela terra. Para que se garanta não apenas um direito, mas cidadania plena, dignidade, bem maior que a história passada e presente sempre lhes renegou.