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Enviada em: 23/05/2019

A historiografia brasileira retrata os quilombos do Brasil colônia como experiências de luta do povo negro por liberdade e direitos. Passados três séculos, no entanto, a luta se traduz em resistência e sua importância se dá no tocante à afirmação de uma cultura, à superação de um passado e sobretudo na reivindicação do direito à terra. Episódios que remetem a uma construção histórica perversa e que acarreta na negação do exercício da cidadania a toda uma população.        Primeiramente, discutir a importância quilombola no Brasil é lembrar de seu principal pleito, a questão do assentamento de terras, e como este pautou-se em um contexto agrário excludente. Com a Lei de Terras de 1850, a posse das propriedades se deu exclusivamente por compra, restringindo o monopólio à elite e condicionando os escravos à ilegalidade. O Estado não ofereceu nenhum subsídio para posse de propriedades de qualquer natureza, nem mesmo a legalização dos quilombos, criando, conforme Boris Fausto, uma parcela totalmente desassistida, visualizada ainda hoje. O cerne da questão quilombola atual, portanto, repousa na busca por esse direito e pelo que ele representa.        Nesse ínterim, segundo levantamento do Folha de São Paulo, atualmente apenas 10% dessas terras assentadas são legalizadas. Há um embate contra interesses ruralistas, contra a morosidade governamental e contra a ineficiência das estruturas de poder que titula apenas 10 propriedades quilombolas por ano e parecem querer enterrar mais este capítulo, assim como tentado com a escravidão. Expor essa luta, desse modo, é lembrar que ela não mais é por liberdade, tal qual na colônia, mas por reconhecimento social, pela preservação do modo de vida e pela cultura de um povo. É luta de resistência, pelo protagonismo social que tanto lhes cabe.        Assim, a instituição de projetos que visem a dar celeridade jurídica e desburocratizar os processos de assentamento e legalização de terras quilombolas, por meio do Legislativo Federal e do INCRA, são imprescindíveis na medida em que se conceda acesso à posse de terras, com a devida indenização de terceiros, promovendo justiça social. Ao passo que, fomente-se programas de desenvolvimento habitacional, através de parcerias entre governo e agentes bancários, com crédito a juros baixos, consolidando moradia, posse da terra e ressignificando a própria questão quilombola. Levando-os à valorização e acima de tudo, garantindo cidadania, bem maior que a história passada e presente sempre lhes renegou.