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Enviada em: 17/08/2019

A dependência química é uma problemática comum no Brasil, de difícil solução. A internação involuntária de indivíduos viciados em drogas surge como uma proposta para facilitar o tratamento desse problema, mas considerando a realidade social brasileira, ainda são precisas medidas que atinjam a origem do vício às drogas para de fato solucionar a questão. Percebe-se que, no cenário atual, a questão da dependência química tende a não envolver somente o usuário em si. Muitas vezes, o indivíduo demonstra-se incapaz ou indisposto de buscar tratamento por si só, sendo precisa a intervenção externa por parte de familiares ou de outros membros da comunidade para tratar do vício.   Nesse contexto, a internação involuntária proposta na Lei n° 13.840 é mais uma ferramenta a facilitar que o dependente químico receba tratamento. A medida, devidamente regulamentada, só pode ser solicitada por familiares do indivíduo, e somente aplicada após avaliação médica, evidenciando a sua necessidade e incapacidade de outras formas de tratamento, e no caso da internação compulsória, com a aprovação jurídica final. Logo, não entra em conflito com quesitos éticos, como os direitos humanos, o que poderia ser um possível argumento contra sua aplicação.   Independente disso, porém, ainda é preciso tratar dos motivos que causam a dependência química, e antes disso, o tráfico de drogas ilícitas. A internação do indivíduo e geral intervenção familiar podem tratar do vício, mas não combatem suas origens, que em essência se encontram em outros fatores da sociedade brasileira, como a desigualdade social e geral criminalidade.   Portanto, conclui-se que embora a internação involuntária discutida é uma medida útil, capaz de auxiliar no tratamento de dependentes químicos, não deve ser tratada como solução definitiva. É preciso combater os fatores que originam o tráfico e vício em drogas ilícitas, e não só tratar os cidadãos já afetados, para de fato obter resultados relevantes no combate às drogas no Brasil.