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Enviada em: 15/08/2019

No ano de dois mil e nove houve o aperfeiçoamento da Lei Federal nº 13.840, diante do ampliamento da internação involuntária. Desta forma, a lei que antes permitia somente consanguíneos intervir na saúde do dependente químico atualmente autorizou idôneos do âmbito e assistentes sociais solicitarem o pedido de internação.Assim, mediante à incapacidade mental do dependente químico, terceiros proporcionam oportunidade para conversão de vida.Todavia, tal fato tão somente será concretizado frente à fiscalização e apoio governamental.             Em suma, condutas as quais ameaçam a vida do próprio indivíduo devem, obrigatoriamente, serem interrompidas. Dessa maneira, o usuário de drogas inconscientemente atenta contra si o que possivelmente o levará ao óbito, a exemplo, o cantor Chorão da banda Charlie Bronw, que sofreu overdose em 2013. Logo, é explicito a urgência da intervenção em dependentes químicos os quais encontram-se imersos nos efeitos das substâncias usadas, o que não lhes permite o raciocínio da necessidade em buscar assistência para reabilitação.          Sob esse viés, segundo Ronaldo Laranjeira, professor titular de psiquiatria da UNIFESP, a internação involuntária apresenta-se como UTI psiquiátrica. Todavia, tal feito necessita de ambiente estruturalizado e profissionais aptos para eventual circunstância, torna-se pois, imprescindível órgãos fiscalizadores e recursos financeiros governamentais que assegurem a qualidade destinada à resultância positiva. Desse modo,a responsabilidade e o auxílio do Governo converte-se fundamental para o remanejamento do usuário químico.            Portanto, diante do exposto é notório a necessidade da associação entre a ingerência de terceiros e respaldo governamental. Por conseguinte, faz-se indispensável a cobrança de instituições federais frente às verbas destinadas à terapêutica de dependência química. Ademais, conscientizar o indivíduo dependente sobre a importância de sua reintegração social, que lhe fará digno e honroso de novas oportunidades.