Desde há terceira revolução tecnológica em mil novecentos e sessenta, houve uma alteração na busca do conhecimento e da informação. Porém, nada é mais significativo do que a internet, Castells a identifica como o símbolo de uma nova sociedade que emerge na cultura do terceiro milênio: A sociedade informacional. Nesta perspectiva, a internet não se apresenta como um simples tecnologia da informação, mas como uma ferramenta direcionada à produção de informação, compartilhamento de experiências e difusora de conhecimento, mas nem todos os indivíduos tem acesso, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE), houve um aumento no número de casas que tem internet, porém isso foi graças as redes moveis. Por isso, o Marco Civil da Internet em seu artigo sétimo dispõe que o acesso a internet é essencial ao exercício da cidadania. No mesmo sentido, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC06/10), que está transitando no Senado Federal qualifica a internet como um direito social por desempenhar papel fundamental na vida profissional e pessoal do cidadão. Assim, caso referido acesso venha a ser considerado um direito constitucional inerente ao desenvolvimento do indivíduo, será possível dar uma equidade a classes desfavorecidas e argumentar que eventual interrupção ou falta de acesso a internet é uma violação ao direito social do cidadão.