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Enviada em: 01/07/2018

A internet revolucionou o modo como vivemos, facilitando as tarefas diárias e tornando mais democrático o acesso à informação. Não obstante, ela pode ser uma ferramenta perigosa se utilizada por pessoas mal intencionadas, caracterizando o surgimento de um novo tipo de infração: Os crimes virtuais.    Primordialmente, deve-se compreender que a sensação de anonimato encoraja muitos criminosos a agir no meio digital. A internet tem um alcance imenso e isso dificulta a fiscalização, de modo que muitos a consideram uma "terra sem leis". Além disso, os usuários ainda não estão devidamente preparados para reconhecer as fraudes cometidas nesse meio, como as lojas falsas, por exemplo, bem como não têm conhecimento sobre as possíveis penalidades que podem ser aplicadas aos infratores, logo, não os denunciam.    Outrossim, é indubitável que o meio virtual deu uma nova roupagem a um grave problema: O bullying. Amparadas no argumento da liberdade de expressão, páginas e perfis proferem discursos de ódio, promovendo a humilhação da vítima. Nesse sentido, a internet colabora para o aumento da intolerância e temo poder de devastar a vida de uma pessoa, pois representa um ambiente no qual tudo se espalha muito rápido e para um número muito grande de usuários.    Fica clara, portanto, a necessidade de resolver esse impasse. Logo, as delegacias especializadas em crimes cibernéticos devem garantir a punição dos infratores, por meio da fiscalização e da aplicação efetiva da lei, visando garantir que não saiam impunes. Além disso, o Governo Federal deve certificar que os usuários tenham conhecimento sobre seus direitos, por meio da divulgação de campanhas, juntamente com a mídia, que as ensinem a se proteger e a não ficarem caladas caso sejam alvo de algum crime, visando garantir que saibam do aparato legal que as protegem.