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Enviada em: 11/07/2018

O ser humano necessita viver em comunidade e estabelecer relações interpessoais. Todavia, perante a conjectura aristotélica, política e naturalmente sociável, inúmeras de suas ações amorais ratificam o contrário. Nesse viés, hodiernamente, no que concerne ao cyberbullying no território nacional, é perceptível que essa situação deplorável está intrínseca à sociedade civil por decorrência não apenas pela coletividade brasileira, tal como pela indolência do Estado. Urge,em síntese, uma mobilização homogênea da conjuntura social e do Ministério Público para combater o estorvo analisado.  Convém ressaltar, a princípio, que a incomplacência pela tecnologias é reflexo do convívio em um meio gregário com esse costume. Por esse panorama, consoante ao postulado durkheimiano, o fato social são normas culturais e convicções que transcendem a entidade civil e podem exercer domínio coletivo. Sob tal perspectiva, depreende-se que a intransigência on-line assemelha-se à ótica do antropólogo, isto é, se uma criança convive em um âmbito no qual os indivíduos manifestam essa ação,deveras, irá incorporá-la por virtude da sociabilização. A lógica discriminatória, por conseguinte, é transmitida por intermédio de gerações, amplificando, hiperbolicamente, a humilhação das pessoas pela internet. Ademais, é pertinente enfatizar-se o vilipêndio do Poder Legislativo como um aspecto hegemônico para intensificação do cyberbullying. Nesse contexto, Conforme promulgado na Constituição 1988, é dever do Estado garantir a integridade física e psíquica de todos, independente de qualquer atributo.À vista dessa cláusula,infere-se que os insultados deparam-se, decerto, com uma circunstância deplorável, ou seja, embora o preceito dificulte esse ato no tecido social,é irrefutável que ainda esbarre na fiscalização do bullying na tecnologia, conjuntamente, com as exíguas práticas preventivas para confrontar o impasse.Outrossim ,segundo os princípios aristotélicos, a política deve ser utilizada para alcançar a justiça.Logo,uma diretriz da jurisprudência é essencial para transpor o preconceito na internet.  Verifica-se, portanto, que é imprescindível umas medidas para transfigurar esse quadro repulsivo. A fim de mitigar o entrave, é imensurável a importância da família, em consonância com o sistema pedagógico, para a fomentação do intelecto e da moral dos jovens, por meio de dicções, apresentações artísticas e atividades lúdicas que visem contemplar as divergências e respeitá-las, tanto quanto demonstrar os efeitos do cyberbullying no corpo social, cuja finalidade é atenuar casos de patologias psicológicas nos ofendidos, para que a nação disponha de um desenvolvimento sociável e respeitador.Logo, a partir dessas medidas, o fato social , a injustiça e a imoralidade poderão ser suplantadas de forma gradual no estado brasileiro .