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Enviada em: 18/07/2018

O escritor austríaco Stefan Zweig, ao refugiar-se no Brasil em meados do século XX, escreveu um livro ufanista cujo título é até hoje repetido:"Brasil, país do futuro". No entanto, quando se observa a deficiência de medidas na luta contra os crimes virtuais no Brasil, hodiernamente, verifica-se que essa profecia é constatada na teoria e não desejavelmente na prática. Nesse sentido, torna-se evidente a disseminação do ódio na internet de forma anônima, bem como a necessidade de medidas governamentais para resolver o problema.  É indubitável que a questão constitucional e sua ineficiência estejam entre as causas do problema. Segundo Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. De maneira análoga, é possível perceber que a impunidade no ambiente virtual rompe essa harmonia, apesar da existência do Marco Civil da Internet, lei que regula o uso da internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para os usuários, bem como da determinação para a atuação do Estado. Além disso, esses delitos podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro resultando em diversas punições, entretanto é mister afirmar que a regra desamparada não muda a realidade, visto que é ineficiente sua fiscalização e execução.  Ademais, o advento da World Wide Web e da rede mundial de computadores, decorrentes da terceira Revolução Industrial, dá impulso a tais manifestações odiosas por meio do anonimato. A rede tornou-se o ambiente perfeito para criminosos que criam perfis falsos e compartilham seus comentários ofensivos, sendo essas agressões tão passíveis de repreensão quanto as físicas. Assim, somando-se ainda a teoria machadiana de o homem ser imoral, desprovido de virtudes e o pensamento determinista, em que o ser é produto do meio, uma sociedade violenta gera cidadãos violentos e a internet já se transformou em uma extensão da sociedade brasileira.  Conforme diz Newton, um corpo tende a permanecer em seu estado até que uma força atue sobre ele. Desse modo, a aplicação de força suficiente contra o percurso dos crimes virtuais no Brasil é imprescindível e é um caminho para combatê-lo. Destarte, o Ministério Público, em parceira com a Polícia Civil, deve promover a aplicação do Marco Civil da Internet, de forma rigorosa, investigando e punindo os infratores, além de criar uma ouvidoria online para receber denúncias anônimas de crimes de ódio na internet. Outrossim, a Receita Federal, em parceira com o Ministério da Segurança, deve investir em projetos que promovam a luta contra a cultura da violência e, consequentemente, dos crimes virtuais. Assim, talvez, a profecia de Zweig torne-se realidade.