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Enviada em: 11/08/2018

No auge da Guerra Fria, na década de 1960, a internet surgiu para completar e facilitar a troca de informação. Na atual conjuntura, esse fenômeno foi intensificado com os avanços tecnológicos, entretanto, devido ao seu grande poder de divulgação, os crimes de ódio ganharam, também, maior visibilidade, representando assim, um desafio a ser enfrentado na sociedade brasileira. Dessa maneira, é necessário avaliar-se as causas e possíveis consequências desse cenário, que prejudicam, infelizmente, as relações sociais.      De início, cabe salientar-se que, a facilidade online populariza os discursos de ódio já existentes. Observa-se que, com a globalização e o surgimento das redes sociais, mormente o Facebook, as práticas hostis -intolerância e cyberbullying-  espalham-se de forma rápida e prática. Segundo os dados da ONG Safernet, apenas entre os anos de 2010 e 2013, aumentou em mais de 200% o número de denúncias contra páginas que divulgaram conteúdos racistas, misóginos, homofóbicos, xenofóbicos, neonazistas, entre outras formas de discriminação contra minorias em geral. Logo, a ideia de impunidade derivada do ambiente virtual facilita, cada vez mais, a ocorrência de ações discriminatórias, devido à possibilidade de anonimato, proteção e reclusão que a internet parece oferecer.      É notório, ainda, que os crimes de ódio são justificados através da liberdade de expressão. Sabe-se que a manifestação do pensamento é um exercício livre do cidadão, logo, compartilhar seus ideais e crenças, especialmente, na internet, é positivo para o crescimento do indivíduo, ajudando-o a exercer com consciência sua cidadania. Todavia, não se pode tolerar, sob o pretexto de preservar a liberdade de expressão, manifestações de cunho ofensiva, incitação à violência ou defesa da superioridade de certo grupo em detrimento de outro, por essas ações atingirem a dignidade da pessoa humana, como afirma a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Dessa maneira, a liberdade de expressão, portanto, não pode ser utilizada para lesar a honra e a imagem das pessoas, visto que, gera consequências violentas, como o ataque a sede do jornal francês Charlie Hebdo, em 2015, que foi alvo de tiros após colocar uma imagem satírica do profeta Maomé em sua capa.    Fica claro, portanto, que os crimes de ódio, potencializados pela internet, requerem ações mais efetivas para ser solucionado. Nesse sentido, o Governo Federal deve criar projetos de combate à hostilidade, por meio do Poder Legislativo, com a promulgação de leis, que visem punir quem propaga o o ódio, através de trabalhos comunitários, multas e indenizações as vítimas, além de investir em departamentos públicos de checagem de informação, buscando identificar mais rápido essas pessoas. Espera-se, com isso, garantir a proteção na era digital, minimizando a problemática.