Materiais:
Enviada em: 03/09/2018

O "bullying" infelizmente já se tornou algo enraizado a sociedade, porém com o advento da internet, essa prática malévola vem se intensificando, pois proporciona ao agressor um sentimento de anonimato e proteção. Além do mais, a grande exposição decorrente da atual "Modernidade Líquida", como afirmou Zygmunt Bauman, acaba por favorecer que indivíduos com má índole tenham acesso a dados pessoais, e utilizem esses para cunho difamatório. Sendo assim, cabe aos órgãos competentes buscarem medidas para atenuar o imbróglio.    Em primeira análise, a Lei 13.185 da Constituição vigente no Brasil, garante  que será punido aquele que pratica agressões virtuais como o "cyberbullying". Contudo, pela segurança garantida a esses agressores, por não estarem fisicamente praticando a ação, e ainda por utilizarem do anonimato proporcionado pela Rede Mundial de Computadores, esses indivíduos quase sempre ficam impunes, gerando nas vítimas um sentimento de vulnerabilidade, o que pode abalar ainda mais o seu estado psicológico.     Em segunda análise, a teoria do filosofo Zygmunt Bauman, quanto a necessidade de o indivíduo estar sempre  se expondo, em meio a liquidez das relações na sociedade contemporânea, se concretiza cada vez mais. Outrossim, isso se torna um desazo, tendo em vista que a maior parte das praticas de agressão virtual, acontecem por meio da deturpação e divulgação de imagens ou informações pessoais das vitimas, expondo-as a situações nefastas.   Baseando-se nos argumentos supracitados, o Comitê Gestor da Internet no Brasil deve desenvolver programas que, identifiquem as ações dos agressores online de maneira formidável, para que assim esses indivíduos sejam facilmente identificados e punidos. Ainda, é dever do Poder Executivo investir em campanhas sociais, com intuito de alertar a população sobre os perigos da exposição excessiva na internet. Feito isso, o problema será atenuado de longo a curto prazo.