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Enviada em: 04/10/2018

O conceito de crimes digitais consiste na ação de descumprir normas preestabelecidas no código penal, em âmbito virtual. Diante disso, torna-se passível de discussão os desafios enfrentados hoje, no que se refere à questão dos crimes de ódio e cyberbullying no Brasil, principalmente em relação à sensação de segurança e ocultação de identidade proporcionada pela internet, e à falta de conhecimento dos limites da liberdade de expressão.           A priori, é indiscutível que, indivíduos sentem uma sensação de segurança na internet, pois com a criação de perfis falsos, tais pessoas podem esconder sua verdadeira identidade. Essa problemática é motivada pela facilidade que encontram em criar essas contas falsas, uma vez que, não há fiscalização, deixando que a pessoa só seja pega depois de cometer algum crime mais grave, geralmente pela denúncia da vítima. Isso resulta na corriqueira criação de falsas identidades, pois após o banimento de sua conta passada, nada o impede de gerar outra, gerando um ciclo.            Outrossim, a falta de educação digital torna usuários de redes sociais, indivíduos que não conhecem os limites de suas liberdades. O artigo 5 da Carta Magna garante que, é livre a manifestação de pensamento, porém, tal falta de educação digital, faz com que esses usuários ofendam terceiros com suas postagens, ultrapassando os seus direitos.           Nesse ínterim, é indubitável que ainda há entraves para a solidificação de políticas que busquem a construção de um mundo melhor. Em suma, o Ministério da Justiça em parceria com as redes sociais devem criar leis que visem a prevenção e a denúncia de perfis falsos. Além disso, é de suma importância que o Ministério da Educação insira na grade curricular a disciplina de educação digital, fazendo com que jovens entendam seus direitos e os de outros cidadãos, pois de acordo com o pedagogo Paulo Freire, a educação muda as pessoas, e as pessoas, mudam o mundo.