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Enviada em: 10/10/2018

Segundo o inventor e empresário Steve Jobs, "a tecnologia move o mundo". A partir dessa assertiva, fica evidente que a internet trouxe avanços em várias áreas do convívio social, destacando-se a esfera da comunicação globalizada. No entanto, nos últimos tampos, tais transformações ganharam conota-ções negativas, principalmente pelos casos de cyberbullying e crimes de ódio veiculados na rede digital. Diante desse paradigma, o caráter hostil das ofensas divulgadas, com caracteristicas anônimas e difíceis de serem descobertas, pereniza esse crime no contexto tecnológico atual.     Mormente, conforme elucida o sociólogo Jean-Paul Sartre, "a violência, seja qual for a maneira como ela se manifesta, é sempre uma derrota". Sob essa ótica, nota-se que as ofensas propagadas na rede configuram-se como manifestações de caráter violento, tão prejudiciais quanto as agressões físicas e insultos feitos pessoalmente pelo agressor. Nesse âmbito, as proporções geradas pelos atos covardes, principalmente quando envolvem crianças e jovens em fase de desenvolvimentos, podem atingir conotações imensuráveis, gerando sentimentos de pânico, insegurança, baixa autoestima e até mesmo suicídio. O exemplo de Daniel Briggs, de 16 anos, que se matou em Nova York por sofrer durante 9 anos perseguição, agressão e humilhação na escola e na web, comprova a nocividade desse problema para as famílias e a sociedade em geral.      Adicionalmente, deve-se destacar as dificuldades encontradas pelo setor punitivo para localizar os criminosos e realizar o processo de encarceramento. Diante desse entrave, o anonimato do  agressor, juntamente com a complexidade de se eliminar todas as fontes de divulgação caluniosa na rede, considerando-se a propagação aritmética de dados na web, torna o processo demorado e, em alguns casos, ineficaz. Nesse cenário, gera-se uma constante sensação de impotência e de constrangimento sentida pelos indivíduos atacadas pelos insultos. O caso da atriz Carolina Dieckmann, que teve  fotos íntimas divulgadas na internet por hackers, ratifica a insegurança gerada por esses crimes digitais.        Fica claro, portanto, que  tanto o cyberbullying quanto a propagação indevida de informações sigilo- sas nas redes, constituem atitudes criminosas passivas de punição e encarceramento. Destarte, cabe ao poder Judiciário, por meio da contratação de uma equipe de profissionais do ramo tecnológico, como cientistas e engenheiros de computadores, criar uma delegacia específica para a análise de crimes de caráter digital, dado a complexidade do entrave analisado (o qual exige mão de obra especializada para a análise do problema). Isso deve ser feito em consonância com o Ministério da Saúde, que deve enviar psicólogos e psicoterapeutas para tratar os traumas gerados pelos insultos, buscando atenuar os  efeitos da covardia online. Assim, poder-se-á combater, com precisão,as banalidades e ofensas virtuais.