Desde a sua criação a internet vêm crescendo gradualmente, aumentando o número de usuários e contribuindo para um cenário de conexão global e facilitamento de acesso a informação, no entanto, a internet traz também problemas sociais como o bullying que atingem níveis maiores neste cenário devido ao maior potencial de alcance, e despersonalização neste meio. Apesar de a internet funcionar como um sistema que facilita a conexão de ideias e acabar com distâncias geográficas, colaborando assim com o desenvolvimento global como um todo, o seu tamanho e número exorbitante de usuários faz com que as pessoas que a acessam percam a noção de realidade, desumanizando as pessoas com a qual interagem do outro lado da tela devido as fartas interações sem contato direto, divulgando e repassando conteúdos sem refletir acerca dos sentimentos dos associados ao conteúdo, ajudando este conteúdo a alcançar pessoas que jamais alcançaria no âmbito físico devido as distâncias geográficas. Além disso, a privacidade e a falta de regulamentos e punições para o universo virtual contribuem para um cenário no qual as pessoas perdem o temor de praticar discursos de ódio, preconceito e calúnia pois podem camuflar-se através de perfis anônimos ou programas que camuflam a identificação de seus computadores. E, mesmo que sejam encontrados, raramente são punidos gravemente, banalizando estes atos devido ao seu caráter virtual. Dito isso, é possível observar que apesar do caráter de dinamização social e facilitações de informações da internet, sua grandiosidade também contribui para que o cyberbullying se amplie, portanto, é necessário que as redes sociais, por serem o principal ponto de divulgação destes conteúdos, criem posts de conscientização demonstrando casos reais de pessoas vítimas de cyberbullying, humanizando os usuários, incentivando denúncias e aumentando a fiscalização das mesmas. É importante também que se inclua na legislação nacional a proibição de programas de camuflagem, e a obrigação da manutenção do histórico de navegação dos usuários pelas operadoras, facilitando assim o trabalho das polícias civil e federal na análise e fiscalização de crimes virtuais, punindo-os da mesma forma que se punem crimes físicos, para assim demonstrar maior seriedade destes crimes para aqueles que o praticam.